| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens e empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
expecializados". | | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado fica melhor
situada na legislação ordinária, em leis que tratem especí-
ficamente das políticas de desenvolvimento científico e tec -
nológico. Suprimimos, assim, o art. 398 e seus parágrafos.
Pela rejeição. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 493 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 493
"Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícola, agrária, científica,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277
Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a
seguinte redação:
-----ART 270
VI - Imposto único sobre minerais relativo
à extração beneficiamento, circulação,
distribuição e consumo dos bens minerais de
qualquer natureza
Acrescente-se no rt. 280 o inciso III com a
seguinte redação:
III - Do produto de arrecadação do Imposto
Único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 1o. do Artigo 398 a segunda
oração, que inicia após "... capitação científica
e tecnológica ..." até "... capacidade técnica"
inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismo públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | | | | Parecer: | A matéria tratada pelo dispositivo citado (art. 398) foi
retirado do projeto, pois deve ser tratado por legislação in-
fraconstitucional, como planos globais para o desenvolvimento
científico e tecnológico.
Pela rejeitada. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo
395 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso no âmbito de
todas as políticas".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 4o. - "O compromisso do Estado
com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar
condições para a apliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso no âmbito de todas as
políticas públicas". | | | | Parecer: | Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca -
put" do artigo, tendo sido, toda explicitação, considerada '
desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01798 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a
seguinte redação:
Artigo 304 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | | Parecer: | A alteração de redação proposta pela Emenda é inócua.
Quando se diz que a "lei reprimirá a formação de monopólios,
etc", conforme a redação original do dispositivo, já está im-
plícito que a lei haverá de ser instrumentalizar, visando à
sua eficácia, e, neste caso, preverá as penalidades fiscais,
tributárias, administrativas, ou outras, de iniciativa do le-
gislador ordinário.
Ficamos, desta maneira, com o dispositivo, com a redação
dada no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 308.6
Acrescente-se o seguinte Parágrafo:
§ 2o. - A lavra e o aproveitamento industrial
dos bens minerais, concedida na forma do Caput
deste Artigo, só será dada a brasileiros ou a
sociedade organizada no País, autorizada a
funcionar como empresa de mineração, que tenha no
mínimo 51% do seu capital pertencente a
brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional, não podendo, os acordos de
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica. | | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria objeto da emenda característica
de lei ordinária a ser promulgada com base nos termos do Pre-
sente Projeto. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01801 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 308 e seguintes,
renumerando os demais
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. A lavra dos bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo unico: A lei definirá as condições
para a renovação do contrato
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art: A União em vista o interesse do País, e
no exercício da soberania minerais, poderá
recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa
que tenha a participação de capital estrangeiro,
ocorrendo, então, neste caso, a indenização
Prevista no artigo anterior.
Art... a minuta do contrata a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e noDiário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legilstiva respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art... Tendo em vista o interesse nacional,
os contratos de lavra com empresas de mineração
que tehnam a participação de capital estrangeiro
serão, Previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe, além dos elementos essenciais à admi-
nistração dos recursos naturais do País - autorização do Po-
der Público, prazo determinado, interesse nacional - outros
elementos também importantes, aos quais faltam entretanto ca-
racterísticas que os qualifiquem para admissão no texto cons-
titucional pertencendo antes ao contexto da legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao "Caput" do art. 306
dando a seguinte redação.
Art. 306 - As jazidas, o patrimônio genético
das especies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os pontenciais de energia hidráulica e
as reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis e imprescritíveis,
ressalvado o disposto neste título. | | | | Parecer: | A declaração explícita de que os bens enumerados no Art.
em questão "pertencem à União" torna desnecessário dizer que
eles são "inalienáveis e imprescritíveis". O fato de "perten-
cer à União" assegura-lhe a plena soberania sobre os mesmos.
Consideramos desnecessária a inclusão de "o patrimônio
genérico das espécies nativas" como bens pertencentes à
União, por tratar-se de matéria a ser disciplinada por leis
ordinárias. Além disso, tal "patrimônio genético" não se en-
quadra na distinção solo/subsolo, que é objeto da definição
dada pelo artigo em questão.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01805 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do SUb-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 310.
Suprima-se o início dos inciso III do art.
310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim."
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310. ..................................
............................................
............................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardado para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
TÍTULO VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do regime de Propriedade do Sub-solo e da
Atividade Econômica.
Art. 313.
Suprima-se o art. 313 renumerando-se os
seguintes. | | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01807 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 199.
Inclua-se no art. 199 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ................, salvo aos substitutos
que contém mais de cinco anos nessa função ou pelo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, o acesso ao cargo de titular, na
vacância, no respectivo ofício.
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | Procura beneficiar quem teve o privilégio de entrar sem
concurso no serviço público.
Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., do
art. 199.
Inclua-se no parágrado 2o., do art. 199 do
anteprojeto, o seguinte:
Art. 199. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ................., sendo que lei
federal regulamentará o acesso e promoção na
atividade.
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do artigo 199.
Inclua-se no § 2o. do artigo 199 do
anteprojeto, o seguinte:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. ............., sendo que lei federal
regulamentará a remoção e promoção na atividade,
vedada qualquer nomeação efetiva, no cargo de
titular, até edição da lei.
§ 3o. -...................................... | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 375.
"Art. 375 - O ensino fundamental será
ministrado em língua oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem." | | | | Parecer: | A Emenda conflita com o interesse nacional de oficializa-
ção e prestigio da língua portuguesa.
Pela rejeição. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao artigo 381:
"III - Prevejam direção administrativa
colegiada com participação paritária de
professores e pais de alunos ou de alunos
maiores." | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01817 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único
Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único
do texto do anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01818 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 304
(novo) acrescentar
da Ordem Econômica
"Art. 304 - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas a estas. | | | | Parecer: | A finalidade desta Emenda é a de propiciar maior eficiên-
cia às empresas estatais, visando à diminuição do deficit pú-
blico.
O Art. 303 do Projeto, entretanto, é claro no seu objetivo
de emprestar uma natureza apenas conjuntural a essas empre-
sas; além disto, os parágrafos remanescentes do artigo, con-
forme o substitutivo, dizem claramente da preocupação do
constituinte em não criar privilégios fiscais para as empre-
sas estatais, nem trabalhistas ou tributárias. Isto significa
que suas empresas devem primar pela eficiência gerencial.
Pele rejeição da Emenda. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 378, a seguinte
redação:
"Art. 378 ...
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de Nível
Médio." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01821 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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