| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
projeto, um artigo com a seguinte redação: "Art. -
As organizações representativas de professores, de
estudantes universitários e secundaristas, de
funcionários da Universidade e da comunidade
científica terão representantes no Conselho
Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação". | | | | Parecer: | Trata-se de princípio democrático, melhor inserido na
legislação do ensino.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 406
Dê-se ao art. 406 do Capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 406 - As
emissoras de rádio e televisão são obrigadas a
difundir gratuita e periodicamente opiniões e
informação do Poder Legislativo, dos partidos
políticos e organizações sindicais profissionais e
populares, na forma que a Lei determinar." | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§s 3o. e 4o. do art. 229
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do art.
229 da Seção IX, Capítulo IV, Título V do
projeto. | | | | Parecer: | A Justiça especializada, que se pretende suprimir sem
nenhum argumento, tem funcionado satisfatoriamente. Seria ab-
surdo transferir problemas militares para tribunais civis, de
competência enciclopédica, o que acarretaria naturalmente a
prescrição dos crimes militares.
Pela rejeição. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 253
Suprima-se a expressão "... contra a ordem
política e social ou", constante do inciso I do
art. 253 do capítulo Iv, Título VI do anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda busca a suprimir expressão do art. 253, que
dispõe sobre a Polícia Federal. Fomos mais longe. Suprimimos
todo o artigo mencionado, entregando à lei ordinária o seu
disciplinamento. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o Art.
475, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
---------------- DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01774 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Titulo IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pela Pro -
posição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí -
fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a
fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde -
ga, como órgão permanente.
Não obstante a importância da matéria, entendemos que ,
em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos
a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in-
fraconstitucional.
Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII '
não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"O Governo Federal aplicará na região do Vale
do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por
cento) da suas rendas tributárias, para pleno
aproveitamento de sua potencialidade econômica e
melhoria das condições de vida de sua população."
§ único. "Um terço, pelo menos, dessa quantia
será obrigatoriamente aplicado nos setores de
educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | | Parecer: | Para o não acolhimento conforme orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | | Parecer: | A matéria deve ser exibida na Constituição Estadual. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01785 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra q, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p09747-9, a maté-
ria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Corrija-se no "caput" do Artigo 397 a citação
do Artigo 20, que corresponde ao Art. 301 do
Projeto de Constituição e a inclusão da palavra
somente após o termo produção. A redação é a que
segue:
Artigo 397 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no Art.
301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional". | | | | Parecer: | A proposta de correção da remissão fica prejudicada pe-
las alterações decorrentes da atual fase e que acarretarão
re-enumerações. A inclusão da expressão "somente" nada a-
crescenta ao conteúdo de exclusividade contido do enunciado
original.
Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C. e T.
Pela rejeição. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01790 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 395, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 395 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | | | | Parecer: | Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca -
put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e
qualquer explicitação.
Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01791 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a
seguinte redação:
Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado ( art. 398) de -
ve ser transferida para legislação ordinária, o mesmo a -
contecendo com os parágrafos 1o. e 2o. Assim, não podemos a -
tender a sugestão.
Pela rejeição. | |
|