| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 57, o item VI, com a
seguinte redação:
VI - criar tribunais de Justiça Militar, como
órgão de segunda instância, com competência para
processar e julgar, nos crimes definidos em lei,
os integrantes das polícias militares. | | | | Parecer: | O inciso II do artigo 57 do projeto de constituição dar
competência aos Estados, para organizar a sua justiça.O con-
teúdo da emenda deve ser ingerida no âmbito da Constituição
Estadual. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposto no Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b"" do Artigo 410 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" , do inciso
VIII, do Art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" , do inciso VIII,
do Art. 17. | | | | Parecer: | A alteração da alínea "b", do artigo 410, do Projeto,
como se propõe sua emenda, não corresponde a orientação ado-
tada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, em sua totalidade, a alínea C do
item IV, artigo 27. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea c do IV do art. 27,
que trata da ação de impugnação de mandato.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, tendo
em vista que a ação deve tramitar em segredo de justiça. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se no projeto, um artigo a ser
numerado como art. 272 renumerando-se os demais
(na seção III).
Antes do Art. 272 - Na declaração de
rendimentos prestada por pessoa física, com renda
predominantemente de salários, será deduzido o
imposto pago na fonte e por declaração. | | | | Parecer: | A emenda busca determinar a dedução do imposto de renda
pago na fonte e por declaração na tributação da pessoa físi-
ca.
Trata-se de matéria que deve ser objeto de Lei Ordinária
que contenha todo o detalhamento do imposto de renda da pes-
soa física. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se a alínea z do item XV do artigo 12,
com a seguinte redação:
z) os menores dezesseis anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos à normas
estabelecidas na legislação especial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea - Z -, declarando
inimputáveis os menores de dezesseis anos.
Trata-se de declaração desnecessária, pois, atualmente,
a imputabilidade penal só pode ocorrer com os maiores de de-
zoito anos.
A Emenda, assim, a nosso ver, deve ser rejeitada. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item V, do artigo 86, passando
a ter seguinte redação:
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo efetivou emprego
permanente de carreira técnica de profissional
lotado no órgão, exceto os de Chefe de Gabinente e
assessores diretos, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão. | | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01680 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 436, os parágrafos 2o. e
3o, com a seguinte redação:
2o. - Esgotado o prazo previsto no caput, o
Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de 5
(cinco) anos, todas as questões relativas à
contestação de limites entre os Estados e
Municípios.
3o. - As questões não decididas pelo Supremo
Tribunal no prazo previsto no parágrafo anterior,
implicarão no reconhecimento dos limites
existentes quando promulgada a Constituição de
1891. | | | | Parecer: | A Emenda proposta apresenta solução que os próprios Esta-
dos interessados poderão procurar, a seu critério.
Pela rejeição. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 283 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a instituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caput
do artigo 466 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente;
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados: arts. 202 e 188, I.
Suprima-se o art. 202, da Seção II.
Inclua-se no art. 188, da Seção I, o inciso
X, com a seguinte redação:
Art. 188...
X - Todo julgamento será fundamentado. | | | | Parecer: | Impede o sistema norte-americano de rejeição de problemas de
menos relevância, introduzido no Brasil pelo Ministro Victor
Nunes, que se destina a evitar julgamentos, a fim de concen-
trar a atuação do Supremo Tribunal nas questões de máxima
importância.
Pela rejeição. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01706 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 203, § 5o. do
projeto.
Inclua-se no art. 203 o parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
" § 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, perderão eles a
eficácia a partir da publicação da decisão". | | | | Parecer: | O Legislativo passaria a subordinar-se ao Judiciário.Não
compete a este fazer nem desfazer leis, sob pena de quebrar-
se o sistema de divisão e equilíbrio dos Poderes.
Deve permanecer privativa do Poder Legislativo a facul-
dade de suspender a lei declarada inconstitucional.
De acordo com a emenda, todos os atos do Poder Legisla -
tivo poderão ser cassados pelo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 448 do
projeto.
Disposições Transitórias
Art. 448
(Acrescente-se)
Parágrafo Único. As vagas que decorrerem do
afastamento dos atuais Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão preenchidas, as duas
primeiras, por indicação do próprio Tribunal, na
forma do inciso III, do art. 200, e as nove
subsequentes, alternativamente, pelos critérios
fixados nos incisos I, II e III, do mesmo art.200. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
TÍtulo IX
Da Ordem Social
CapÍtulo III
Da EducaÇÃo e Cultura
Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator
da Comissão de Sistematização, como parágrafo
segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
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