| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02358 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação
nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando
para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu
pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como
em ações da empresa.
* | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02360 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 269 | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02361 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIV DO ART. 54
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
dos Territórios. | | | | Parecer: | Trata-se de especificação infra-constitucional, de qual-
quer modo já subsumida no princípio geral expresso na compe-
tência da União, na espécie. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02363 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 349 § 3o.
Art. 349
§ 3o. - Suprima-se. | | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi considerado impossível uma vez que contém importante dis-
positivo de controle da atuação do setor saúde como um todo. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02364 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regular os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo." | | | | Parecer: | Mesma redação dada ao Parecer da Emenda N. 1p00119-6 | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02365 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | | Parecer: | A supressão de § 1o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 4o.,
II) foi considerada impossível uma vez que traz em seu bojo,
importante dispositivo sobre a justa destinação dos dinhei-
ros públicos em saúde. | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02369 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o item VIII do art. 52, a saber,
"os recursos minearais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | | Parecer: | As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a
Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro-
estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a
necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02370 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, a caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização de
circulação dos centros urbanos. | | | | Parecer: | Em que pesem os abalizados argumentos do ilustre Autor da
Emenda, preferimos ficar com a redação original do artigo 305
do Projeto, objeto de maior consenso entre os Senhores Cons-
tituintes.
Pela rejeição. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02371 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se para a seguinte redação o artigo
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se
organizaram e regem pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta
Constituição.""
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos."" | | | | Parecer: | A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte;
outra parte ficou para ser definida nas constituições esta-
duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02372 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à Redação da letra "a""
do parágrafo único do artigo 317, do projeto de
Constituição.
Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art.
317, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02373 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 306
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da
Constituição, parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 306 - ..................................
§ - Para os fins previstos no caput deste
artigo, executam-se, como propriedade dos Estados,
as jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil, as águas minerais e
as águas subterrâneas. | | | | Parecer: | A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais
importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur
ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni
ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim
plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã
o ordinária.
-----Pela rejeição. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02374 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348
é considerado fundamental nas definições de atribuições na
área de saúde. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02375 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescentar parágrafo ao art. 310 do
projeto da Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 310 - ..................................
§ - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representam
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | | | | Parecer: | Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo
a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf
raconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e
acrescente o § 4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente o respectivo
ofício. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02382 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo
4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou
registrais é assegurada, na vacância do respectivo
ofício, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem cinco anos de efetivo exercício na
função ou que tenham vinte anos de atividade
judicial, notarial ou registral à data da
instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02389 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 13. ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | | | | Parecer: | Visa o autor a permitir a prática da intermediação de
mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em-
pregados e empregadores.
A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto
que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões
e empregados.
Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare-
ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba-
lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res-
salvas em lei ordinária.
* | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02390 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
Emenda modificativa do Art.o 199, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Passa o Art.o 199, a ter a seguinte redação:
"Art.o 199- Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notarias e registrais. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Diz que atividades públicas serão exercidas "em caráter
privado". Que somente uma lei complementar poderá tornar os
serventuários criminalmente responsáveis, o que anula toda a
legislação ordinária existente a respeito e os torna imunes
ao Código Penal. Diz que lei federal fixará os emolumentos no
Piauí e em Saõ Paulo.
Pela rejeição. | |
|