ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22575 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do
Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - todos são iguais perante o estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22576 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o.,
ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inanfiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda
deve ser considerada prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22605 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 3o., do artigo 248, ficando com
a seguinte redação:
Art. 248. ..................................
§ 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função econômica e social,
o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo
de seis meses em moeda corrente, corrigido até a
data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A mesma emenda foi apresentada
pelo Constituinte com o no. ES221183-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22609 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158 - ..................................
§ 1o. A lei disporá sobre a Constituiçãos dos
Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação
e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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