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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
LUIZ FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Substitutivo do relator da Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus parágrafos, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana". 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 18, após a expressão "Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões Metropolitamas ou Aglometações Urbanas"; e no seu Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e seu Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 18. - Para efeito administrativos, os estados federais poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas. Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06064 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17 do Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de Sistematização, acrescentando ao item VII as seguintes alíneas: Capítulo III Dos Direitos Coletivos "Art. 17 VII - f) No Senado, Câmara de Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais representantes de Comunidades de Bases podem fazer uso da palavra, sendo a regulamentação da matéria feita pelo Regimento Interno de cada Casa. g) A Ação Popular, quando impetrada por Associação sem fins lucrativos reunindo um mínimo de cinco mil assinaturas, não pagará custas judiciais". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27305 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao título do Capítulo VI e ao Art. 49 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas; das Aglomerações Urbanas e das Microrregiões. Art. 49. - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os Municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo Subs- titutivo com a supressão do dispositivo do texto Constitucio- nal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27308 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao Art. 50 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: Art. 50. As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o.- Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o.- Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da união e dos Estados integrantes da região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  A matéria de que trata o artigo 49 e seguintes ficou in- teiramente reformulada com a aprovação de outras Emendas que serão consubstanciadas no Substitutivo. Desse modo, opinamos pela prejudicialidade da Emenda em exame. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28230 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação ao caput do Art. 51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.: Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria.