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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do Anteprojeto, estando pois, prejudicada, por não produzir ne- nhum efeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis- positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não produzir nenhum efeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis- positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não produzir nenhum efeito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis- positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não produzir nenhum efeito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma de lei. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda já está atendida pelo disposto no caput do art. 215, do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis- positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não produzir nenhum efeito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutivas, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum efeito.