ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação:
"Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza com intuito de lucro.
1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência
da taxa do Fundo de Reposição e Preservação
Ambiental, levando em conta os seguintes fatores:
a) renovabilidade do recurso ambiental
utilizado ou explorado;
b) nível de comprometimento atual e o decurso
de prazo necessário para auto-regeneração do
ecossistema interessado;
c) índice de contaminação ou poluição do
recurso ou recursos utilizados;
d) investimentos efetivamente realizados pelo
contribuinte visando reduzir a contaminação,
poluição ou degradação ambiental;
e) impacto potencial ou efetivo, presente e
futuro, sobre os ecossistemas interessados;
f) disponibilidade e adoção efetiva de
tecnologias alternativas de menor impacto
ambiental, no momento da implantação da atividade
e em seus estágios ulteriores.
2o. - A taxa anual terá calculada sobre o
valor total atualizado da inversão efetuada na
atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no
ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior
base de contribuição." | | | Parecer: | Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para
lei posterior.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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