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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se o inciso V do Art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, a seguinte redação: Art. 20 Inciso V - A Fiscalização da aplicação dos recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, exceto os estabelecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24 - Durante o primeiro exercício financeiro de vigência desta Constituição, a distribuição que trata o item I, letras a e b,do artigo 19, será de catorze inteiros e cinco décimos por cento e dezenove inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A partir do exercício financeiro seguinte ao mencionado no caput deste artigo a participação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão um ponto percentual por exercício financeiro, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras ae b do Art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0142-5 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte.