ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA C, INCISO I, DO
ART.qc
17, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ..................................
I) ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 43qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Substitua-se o art. 44 pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. - O regime de remuneração dos membros
do Ministério Público da União será estabelecido
em lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
§ 5o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se-
guinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global, compe-
tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica,
dispor sobre sua organização e funcionamento, cri-
ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser-
viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
público de provas e títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 10 e
acrescente-se ao art. 15 o seguinte parágrafo, no
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Art. 15
- 4o. - São isentos de moção de desconfiança
individual e plural os Ministros Militares. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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