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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (934)
Banco
expandEMEN (934)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (506)
PFL (196)
PDT (57)
PTB (51)
PDS (50)
PDC (21)
PCB (18)
PT (13)
PL (11)
PSB (9)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AC (3)
AM (15)
BA (63)
CE (38)
DF (17)
ES (26)
GO (38)
MA (23)
MG (104)
MS (22)
MT (19)
PA (32)
PB (11)
PE (104)
PI (12)
PR (62)
RJ (128)
RN (7)
RO (10)
RR (8)
RS (34)
SC (53)
SE (4)
SP (101)
TODOS
Date
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso xiii. - Introduzir alínea ao inciso XIII: e) A de bens dos uso pessoal ou familiar é insuscentível de desapropriação, salvo por inaredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização em dinheiro, se assim exigir o expropriado." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02280 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 12, inciso xiii - Acrescentar alínea ao inciso XIII: e) Os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada, a base degarantia de seus dependentes". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02283 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 52 § 2o. - Substituir a expressão "do subsolo" por "e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  O texto do projeto, ao referir-se a recursos naturais renováveis, contempla a proposta ora veiculada. Pela aprova- ção parcial. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 97 - Substitua-se as palavras "Sistema distrital misto, voto majoritário..." do art. 97 pelas "voto direto, decreto e proporcional". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Alínea e, inciso XI do art. 54. - Suprimir; e acrescentar inciso com a seguinte redação; renumerando-se os demais: XII - Explorar diretamente os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 318 - Dê-se nova redação ao "caput" do art. 318: "Art. 318 - Compete a União promover reforma agrária, pela desapropriação por interesse social de imóvel rural desde que necessária à execução de planos, programas de desenvolvimento social e econômico, mediante justa indenização." Acrescente-se ao final do § 1o. a expressão "úteis e necessárias", após a palavra "benfeitorias" - Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  A propriedade deve cumprir uma função social e naão só econômica com pretende o proponente. A supressão do § 3. do art. 318 tecnicamente boa, assim como nada temos a opor quanto ao acréscimo da expressão " úteis e necessarias" à palavra "benfeitorias" (§ 1.). Somos pela aprovação parcial da Emenda. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Alínea "d", inciso XIII do art. 12. - Suprima-se a expressão final da alínea "d" do inciso XIII do art. 12, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o., inciso IV, do Título VI - Suprimir do inciso IV do art. 2o. a expressão "e o Estado de Defesa" e todo o Capítulo I do Título VI que compreende o art. 236 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Emenda propõe a supressão, item IV do artigo 2o. da ex- pressão "... e o Estado de Defesa", bem como todo o Capítulo I, título VI (artigo 236), que trata do mesmo assunto. A tendência do legislador Constituinte, com efeito é restringir as disposições referentes a essa matéria, ressal- vando mais o estado de sítio. O Estado de Defesa, porém, não está inteiramente descar- tado. Opinamos pela aprovação parcial, dentro do Substitutivo. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, inciso XIII Suprimir a alínea c 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A intenção da Emenda em apreço é contemplada, em parte, no art. 202, § 1o. do novo Projeto de Constituição. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva de parte do inciso XI do art. 13 Art. 13...................................... I a XIV .......................................... XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Ementa: Emenda modificativa ao art. 335 e supressiva dos artigos 336 a 342. "Art. 335 - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, que comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei, nele incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, Sistema de Saúde, Previdência e Assistência Social. § Único - É proibida a instituição de contribuição que de qualquer forma implique na bitributação. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à letra "b"", inciso I do art. 27 Nova redação: art. 27 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso XVII do art. 13. art. 13 - ................................... I - ........................................ II a XVI - .................................. ............................................ XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro- jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu- al entre empregador e empregado. Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado, além de obedecer a remuneração superior à normal. Parece-nos, contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex- pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10o - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informação sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à deliquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento, § 16 - a desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampala defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando idenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária; § 17 - É assegurado a todos o acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviços de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerente; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prissão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prissão de qualquer pesso será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de avogado; § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da setença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurando sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o setenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica O Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e a capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público e interno. 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 303. 
 Parecer:  No substitutivo, alteramos a redação do despositivo para atender, parcialmente, à ponderações do ilustre autor da Eme nda. ----Pela aprovação parcial. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 317 e seguintes, exceto o art. 320, até o art. 326, inclusive, que constituem o capítulo II. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 2o. do art. 301, as expressões "de controle" e "no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições". O texto ficaria com a seguinte redação: "As empresas nacionais terão preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  Modificamos, no substitutivo, a redação do par. 2. do ar tigo 301, atentendo parcialmente às ponderações do ilustre au tor da Emenda. -----Pela aprovação parcial. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa 416, § 6o. Emenda ao art. 12 Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto, a seguinte redação: e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida forma da lei. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação or- dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. 
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