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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NÃO INFORMADO in res [X]
PB in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  ADITIVA Disposições Transitórias "Vantagens previstas na legislação vigente naquela data a militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade. Gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente. Observado também o tempo de serviço e a parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50, do Estatuto dos Militares." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ V - participação direta nos lucros ou faturamento e gestão da empresa;" 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em- pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri- sindicais. Pela rejeição da emenda. bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram a regulamentar o dispositivo. Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen- tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre- sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co- missões de fábrica", cuja experiência em diversos países, mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre- gados.