ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03363 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 412, que assim está
redigido.
Artigo 412. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03365 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art.
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03366 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gandi Jamil quer acrescentar a a-
línea "c" no item II do parágrafo 11 ao art. 272 do Projeto
de Constituição, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre
o transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas e
microregiões.
A isenção cabe melhor na lei de cada Estado, segundo as
conveniências. Esse o princípio imanente de um Sistema Fede-
rativo.
A proposta foi agasalhada na nova versão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03377 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão dos dispositivos mencionados do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24121 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira." | | | Parecer: | O texto do substitutivo do relator contempla, de forma
diversa e parcialmente, as matérias que são objetivos da e-
menda. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24129 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das limitações do poder de tributar, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24134 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Título V, Capítulo IV, Seção I, onde couber:
Observe-se, como princípio dos Estatutos da
Magistratura da União e dos Estados, o seguinte:
"Ingresso, por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem
de classificação." | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
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