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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14781 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 481 a expressão seguinte: Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus acadêmicos redefinidos em lei. 
 Parecer:  O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14782 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a vedação do art. 464, conforme segue: Art. 464 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão reavaliados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das Regiões, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 12 - .................................. I - A vida, em todos os momentos de sua existência." 
 Parecer:  A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14785 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 49 conforme segue: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, as Regiões Federativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região Federativa", nos leva a optar pela rejeição. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14789 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 304 § 3o. - A cada quatro anos os governos federal, estaduais e municipais encaminharão ao respectivo legislativo, o planejamento de desenvolvimento econômico, com as correspondentes políticas de desenvolvimento setoriais e espaciais, as quais após aprovação pelo legislativo, terão força de Lei. 
 Parecer:  O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando que o planejamento será imperativo para o setor público , ca- bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos planos, sejam municipais, estaduais ou federal. Pela rejeição. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14802 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14803 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção VI, Capítulo IV, Título V ao projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho -, o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo. - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar: I - Os dissídios individuais: a) - entre empregados e empregadores; b) - entre servidores e a União, Estado, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) - entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços; d) - que envolvam empregados domésticos, trabalhadores, autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se refirama relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os dissídios coletivos do trabalho. 
 Parecer:  O Projeto já encampou muitas das propostas contidas na Emenda. O avanço deve ser lento e gradual, sob pena de se as- fixiar a justiça do trabalho. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14804 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no ítem II do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que trata de vedação, dirigida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos, a letra "e", de acordo com o seguinte dispositivo. "Art. 265 I - II - a) b) c) d) e) Bens e equipamentos adquiridos pelos Municípios, quando destinados a obras e serviços públicos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14805 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - VIII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a legislação dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14806 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, caput. O art. 14, caput, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São asseguradas à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XVI e XXIX do Art. 13, bem como a integração à Presidência Social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro e a categoria dos servidores públicos, além destas disposições, as constantes dos itens V, VIII e XXVII do Art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14807 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, Capítulo IV, do Título V ao Projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. Parágrafo Único - o advogado é inviolável no exercíco da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14808 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87, Caput. O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte redação: Art. 87 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos, atribuições, funções públicas, empregos ou proventos, execto: I - II - III - 
 Parecer:  Vedada a acumulação efetiva de cargos, com remuneração, o que constitui interdito maior, a "fortiori" está impedida a acumulação sem proventos. A figura da substituição não consu- bstancia acumulação funcional específica, uma vez que deve ser, por definição, esporádica. Sua continuidade prática eventual releva da administração imediata e de respectiva economia interna dos poderes e não constitui matéria consti- tucional própria. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14827 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13. Modifique-se, no Projeto de Constituição, no Artigo 13, o inciso XVIII. Art. 13 - I - XVIII - gozo de trinta dias de féras anuais, remuneradas. 
 Parecer:  Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua fruição, com remuneração integral. * 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14828 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 375 Modifique-se, no Projeto de Constituição, Capítulo III - Da Educação e Cultura, o Art. 375. Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma Oficial, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14829 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 349 Suprima-se do Projeto de Constituição: § 3o. Art. 349 art. 349 § 3o. Renumere-se o seguinte. 
 Parecer:  A retirada do § 3o. do Art. 349 (atual art. 348, § 3o.) esvaziaria excessivamente a força do dispositivo, razão pelo qual esta proposta é rejeitada. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54 Modifique-se no Projeto de Constituição, no Art. 54, Incisxo XXIII, a alínea "b". Art. 54 - I - XXIII - a) .......................................... b) desapropriação e intervenção c) .......................................... 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Pro jeto. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios, ressalvada a competência dos Estados para legislar sobre as loterias administradas pelos respectivos governos". 
 Parecer:  Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo- teria. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14832 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os seguintes Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Carvolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Irajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macúbas, Maiquinique, Malahada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Parmirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião, Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitava, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
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