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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1157)
Banco
expandEMEN (1157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (664)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
APROVADA (149)
PREJUDICADA (132)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AM (8)
BA (30)
CE (21)
DF (48)
ES (110)
GO (77)
MG (177)
MS (2)
MT (4)
PA (21)
PB (107)
PE (13)
PI (3)
PR (126)
RJ (38)
RS (36)
SC (131)
SE (59)
SP (145)
TODOS
Date
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12144 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. - A União, os Estados e Municípios destinarão, obrigatóriamente, um mínimo de 10% de suas receitas orçamentárias, durante um período de dez anos, à execução de programas habitacionais: 
 Parecer:  A emenda contraria o princípio de autonomia dos poderes lo- cais para gestão dos seus problemas urbanos. Pela rejeição. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12152 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 13 o seguinte item XXXII: "XXXII - vale-transporte obrigatório;" 
 Parecer:  O Vale-transporte foi instituído pelo governo através do Decreto Lei e aperfeiçoado recentemente com o abono transpor- te. O governo privilegia aos empresários com dedução no im- posto de renda. Pela sua dinamicidade, julgamos que a matéria deva no transcorrer do tempo sofrer novos aperfeiçoamentos, razão pe- la qual julgamos ser matéria que deva ser examinada e discu- tida pela Legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. * 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12160 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Inclua-se no Capítulo II, Seção da Política Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo, onde couber: Art. - O órgão executor da Reforma Agrária tem o prazo máximo de 36 meses para implantar o projeto na área, a contar da data da imissão na posse, sob pena de prevaricação da autoridade responsável. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional Pela rejeição. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12161 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do Projeto de Constituição: "VI - a cobrança dos juros, juntamente com multa, referente à mora na extinção das obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela vencida, calculados proporcionalmente aos dias de efetivo atraso que lhe deram motivo". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais parágrafos: "Art. 416 - ................................ § 6o. - A dissolução do casamento acarreta a imediata e definitiva cessação dos direitos e deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes da existência da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada na legislação ordinária. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12163 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinada à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e ivestidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro. É matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12164 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 91 do Projeto de Constituição: § único - O benefício da pensão por morte do servidor, anterior a esta Constituição, será revisto atendendo o disposto no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si- tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti- tuição. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12165 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 90 do Projeto de Constituição: --------------§ único - A revisão dos proventos de que trata o este artigo, anterior à vigência desta Constituição, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, de igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante- riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo- sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos tentando exaimar do texto do projeto. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 475 e seu § único do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único - A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva iniciativa, competência e critério da Administração Pública. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12167 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O item I do art. 34 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 34 - .................................. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição pass a ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualqur espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurada a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12183 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 475 Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 475. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12191 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: Art. 336 Art. 336 "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição". Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12193 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem II, do parágrafo 11 do Art. 272, no projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de senvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos economicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12194 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§ Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que passa a ser a seguinte: Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais, observado no mais o Art. 204 e seus incisos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Exclua-se do Título X "Disposições Transitoriais", os seguinte artigos e parágrafos: "Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,8o., 9o.; Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o., 3o.,4o.; Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 441. §§ 1o., 2o., 3o.. 
 Parecer:  Acolhendo em parte a justificação apresentada, o relator op- tou pela supressão dos artigos 438, 439 e 441, mantendo o 440, objetivando um estudo aprofundado do complexo da redivi- são territorial do Brasil. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12210 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação, ressalvado o disposto nos artigos seguintes: 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12211 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - O pagamento da dívida externa brasileira fica suspenso pelo período de dez anos, a contar da data da promulgação desta Constituição; § único - A retomada dos pagamentos, será iniciada após uma auditoria nos valores da dívida contraída, e em condições que não sacrifiquem nossa população. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12212 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 458 do projeto de Constituição, nas disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República, terminará no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse de seu sucessor, eleito 45 (quarenta e cinco) dias antes. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
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