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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
2301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo o seguinte artigo: "Art. A função social da propriedade será definida, através da lei ordinária, em obrigações de uso adequado e de interesse social, facultando- se ao proprietário a defesa administrativa e judicial contra imposições exorbitantes ou que economicamente tenham outras alternativas sociais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo o seguinte artigo: "Art. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a construção de sociedades cooperativas, assegurando-lhe liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e autocontrole." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se novo artigo ao Capítulo II - Da Questão Urbana e Transportes - do Substitutivo, renumerando os que lhe seguem: "Art. 25. Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos dele decorrentes, quando o senhorio direto for pessoa física e/ou jurídica com fins lucrativos, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Estão excluídas de desapropriação por interesse social, para fins da reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: "A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte. Art. 13. A lei disporá sobre as formas de garantia de acesso à moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua família, de maneira a preservar-lhe a segurança e a intimidade. Art. 14. É assegurado o direito de propriedade de imóvel urbano. § 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir função social. § 2o. O Poder Público poderá desapropriar imóvel urbano por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em diheiro, ao preço de mercado, com emissão de posse imediata, assegurado pleno direito de defesa ao desapropriado. Art. 15. Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do Poder Público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1o. A moradia, nas condições do "caput" deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2o. O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3o. A isenção de execução por dívida, a destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. Art. 17. Bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 18. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra- estrutura urbana. Art. 19. Lei complementar definirá as regiões metropolitanas, por agrupamento de municípios integrantes da mesma região do Estado, para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. Art. 20. São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, desporto e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. Art. 21. A União, os Estados e os Municípios integrantes da região metropolitana e aglomerados urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. Art. 22. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, como entidade pública e territorial de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano; II - competência para expedir normas em matéria de interesse da região. § 1o. Cada região metropolitana criará o seu Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da região, e expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no estatuto metropolitano, assegurada a maioria absoluta de prefeitos. Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços metropolitanos. Art. 24. Pertence à região metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão intervivos referente aos imóveis nela localizados. Art. 25. Será preservada a memória urbana conforme dispuser a lei. Art. 26. Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação; II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual; IV - explorar, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença: "a") as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou do Território; "b") a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária. V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza; VI - manter o Correio Aéreo Nacional; VII - legislar sobre: "a") concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio ambiental, salvo em casos de aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida; "b") regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; "c") direito marítimo e aeronáutico; "d") tráfego e trânsito nas vias terrestres; "e") direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo, solo locado e desenvolvimento urbano e regional; "f") regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; "g") proteção ao meio ambiente e controle da poluição; "h") responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VII, letras "d", "e", "f", "g" e "h". Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública e interesse nacional. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. 28. A ordenação de transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou de cargas, observado o princípio da reciprocidade. Art. 29. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. § 1o. Ao Poder Público caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços, assegurando: "a") a compatibilização do transporte com o zoneamento e o uso do solo; "b") a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades. § 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a setenta anos. § 3o. A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em todo o território nacional." 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
2307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo III: Da Questão Agrária Art. 30. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural: § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social. § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: A) é progressivo e racionalmente aproveitado; b) observa justas relações de trabalho; c) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam; e d) proteja o meio-ambiente. Art. 31. Lei Complementar disporá sobre política fundiária, visando a propiciar o acesso à Terra, através dos processos de reforma agrária e regularização fundiária. Parágrafo único. Serão utilizados na política fundiária os seguintes instrumentos: a) tributação progressiva e regressiva; b) crédito fundiário; c) colonização oficial e particular; d) desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Art. 32. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, por interesse social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, acrescidas do juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A lei disporá sobre o processo de desaspropriação para fins de reforma agrária, assegurando pleno direito de defesa ao desapropriado, em prazos compatíveis com a urgência da ação e imissão de posse decidida pelo Poder Judiciário em prazo de 60 dias. § 5o. A emissão de títulos da dívida pública para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 6o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida pública a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 7o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 8o. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 9o. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. § 10. Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 33. Lei Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras fundamentais da Polícia Agrícola. Parágrafo único. A Lei agrícola terá como objetivos: A0 promover o bem estar social de todos os que trabalham no campo; b) reduzir as disparidades de desenvolvimento regional; c) reduzir os desníveis de renda intersetorial; d) suprir o mercado interno e incentivar as exportações; e) garantir tratamento privilegiado aos pequenos e médios produtores rurais; f) assegurar competividade do setor agrícola em relação aos demais setores da economia; e g) estabilizar a renda do produtor rural. Art. 34. A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
2308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  VII - Comissão da Ordem Social Emenda Aditiva Art. 13, III Acrescente-se, seja no caput, seja como parágrafo do citado no. III - - Aos trinta (30) anos de serviço para o homem e aos vinte e cinco (25) para a mulher, a aposentadoria voluntária será concedida com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os demais: Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de regerem. Art. 76. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 77. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereatipar ou degradar doentes mentais por meios de palavras mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 78. - A União, osEstados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a Saúde. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação constante da justificação da Emenda, há significativa diver- sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada parcialmente. 
2310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do anteprojeto da Ordem Social: "§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento famíliar, só poderão ser utilizados se enquadrados aos planod de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera importante constar da Constituição o con- trole dos recursos destinados à área de planejamento fami- liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
2311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Título I - da Ordem Social Capítulo II - da Seguridade Social Seção II - da Previdência Social Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único: Parágrafo único. Fica assegurado ao trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que usufruia quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta. A promoção social objetivada através desses princípios requer , inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ- dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen- tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a- tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in- viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente, injusta. 
2312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
2313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao de Ordem Social para: Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o exercício profissional e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde." 
 Parecer:  Aprovada. Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior e necessária ao art.53. 
2314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 61, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, elaborado pelo Relator; Constituinte Deputado Almir Gabriel, a seguinte redação: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
2315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, na forma que se segue: V - "livre constituição, a nível local, de ações e terapias, que visem à integração dos métodos naturais, nos serviços de saúde." 
 Parecer:  Prejudicada. O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa- ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra- ticados. 
2316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do substitutivo do relator: Art. 52 .................................... ............................................ Parágrafo único. A divulgação científica de produtos vendidos mediante prescrição médica obrigatória e de formas de tratamento poderão fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda comercial. 
2317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os demais artigos: Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador e ao servidor aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico de trabalho, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 1o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescidos de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) ao trablhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 2o. - Os prazos a que se referem os incisos I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do § 1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. § 3o. - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem os incisos I e II. § 4o. - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. § 5o. - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o servidor público que atingir a idade de 70 anos. § 6o. - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons- tituinte Júlio Costamilan. 
2318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXII - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ............................................ 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhemos em parte a Emenda no sentido de que, sem prejuízo do movimento grevista caberá aos trabalhadores a manutenção dos serviços essenciais. 
2319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovação Parcial Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a promoção da justiça social dos servidores públicos na admi- nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam, ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi- leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti- vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver- dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo, parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada. Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda, opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. 
2320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte disposições Transitórias do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os seguintes: Art. 24 - A lei garantirá paridade de proventos aos atuais aposentados, em relação aos salários e vencimentos dos trabalhadores e servidores em atividade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do substitutivo. 
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