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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
2061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 34 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 34. Todo aquele que não sendo proprietário rural e nem urbano, ocupar por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho e não tendo relação de emprego nem contrato de arrendamento ou parceria, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-a a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. Somente será considerada nacional na ordem econômica estabelecida por esta Constituição, a empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domiciliados no País." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 11l. O aproveitamento de potencias de energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra de recursos minerais, em terras ocupadas por comunidades indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou por empresas privadas em que o controle da maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, de forma permanente e efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros ou a residentes e domicilidos no País. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei" 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre "atividades de garimpagem". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação, todos os recursos minerais, as jazidas bem como os potenciais de energia hidráulica, as reservas de água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a sua administração." "1o. A lavra das jazidas, e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais; § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte redação: "Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea." II - Desloque-se, para dispositivo autônomo, o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio genético de espécies nativas", referido de forma equivocada no caput do citado artigo, objeto da presente emenda modificativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão outorgados a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei." "§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 2o. As concessões de lavra não poderão ser transferidas sem a anuência prévia do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 8o. do Substitutivo, a expressão: "e sempre através de concorrência pública." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo número 25 ao Substitutivo, renumerando-se o atual Art. 25 e subsequentes: "Art. 25. O poder público intervirá no andamento de projetos de edificação urbana cuja paralização seja prejudicial à coletividade, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o. do Substitutivo a redação abaixo, eliminando-se os seus parágrafos 1o. e 2o.: "Art. 3o. Empresa Nacional é aquela constituída e com sede no país, nele tenha seu centro de decisões e cujo controle de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 6o. do Substitutivo o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Estado, mediante lei especial, estabelecerá normas para o planejamento da atividade econômica do País, de fora imperativa para o setor público e indicativa para o setor privado, de modo atender às necessidades coletivas, equilibrar as diferenças regionais e setoriais, estimular o crescimento da riqueza e da renda e a sua justa distribuição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não corresponde à obrigação social será desapropriado para fins de reforma agrária mediante indenização pago em títulos. Parágrafo Segundo. A obrigação social é cumprido quando simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - Observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produções, não motivando conflitos pela posse ou domínio da terra; IV - naõ excede a área máxima previsto como limite regional. Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma propriedade rural é de 100 módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seguinte Artigo. Art. Pessoas jurídico estrangeira não poderão possuir terras no país cujo somatório ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão: ..., "a sua função social", por "obrigação social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art. 27, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
2078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: "§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão, assim que desaparecerem as razões que as determinaram. Fica extinta através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool- Açucareira, no contexto-econômico nacional, a intervenção estatal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 28 A Lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural e sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de cinco anos ocupadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 4o. - A exploração do transporte rodoviário de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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