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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte Incluir onde couber: Art. Bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto: Da Reforma Agrária Art. A reforma agrária visa assegurar a todos os acessos à propriedade territorial rural, condicionamento a sua utilização ao bem estar social. Art. De todos os imóveis rurais particulares, com as áreas especificadas neste artigo, ficam confiscadas partes ideais nas seguintes proporções: a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10% (dez por cento); b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15% (quinze por cento); c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até 25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte por cento); d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil) hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25% (vinte e cinco por cento); e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30% (trinta por cento); f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil) hectares 35% (trinta e cinco por cento); g - acima de 500.000 (quinhentos mil) hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares, 40% (quarenta por cento); h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de hectares 50% (cinquenta por cento); Parágrafo único. Para a fixação da área estabelecida neste artigo, será considerada, em relação a cada imóvel, aquela constante do registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987, não se levando em conta qualquer fracionamento posterior, a título singular ou universal. Art. Os imóveis confiscados somente poderão ser empregados na execução do plano nacional de reforma agrária. Parágrafo único. É nulo de pleno direito qualquer ato que importe no desvio de finalidade de imóvel confiscado, configurando a sua prática crime de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministério de Estado e infração administrativa passível de demissão, no que respeita aos demais servidores públicos. Em qualquer caso, será também apurada a responsabilidade civil e penal da autoridade. Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos ao confisco passam a integrar, imediatamente, o domínio da União, por força desta norma constitucional. § 1o. A União, na medida em que for implementado o plano nacional de reforma agrária, demarcará, segurando seu critério exclusivo, o imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula no registro imobiliário competente. § 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo anterior, assim como o respectivo registro da aquisição do imóvel resultante do confisco, terão efeitos apenas declaratório. § 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao confisco conservará a posse de toda a área, enquanto não for demarcada, pela União, a gleba confiscada. Art. O confisco incidirá sobre terras virgens ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de sede e de moradia de empregados, mangueira, silo, armazém, represa, ou semelhante conjunto de benfeitorias introduzidas pelo proprietário do imóvel. Parágrafo único. Não serão consideradas, para o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas, destituídas de significação econômica no que tange à exploração do imóvel, bem como aquelas incorporadas com o intuito de impedir o confisco. Art. A posse direta dos imóveis confiscados, destinados à exploração agrícola, pecuária ou extrativa, será cedida mediante contrato de concessão de uso. § 1o. Os contratos de concessão de uso serão celebrados com quem comprove a sua condição de trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde que seja proprietário de imóvel rústico. § 2o. O órgão competente da União estabelecerá normas técnicas para o uso da terra, determinando, inclusive, a atividade agrícola, pecuária ou extrativa a ser desenvolvida. § 3o. A autoridade administrativa dará por resolvido o contrato de concessão de uso, se a utilização do imóvel contrariar as normas técnicas por ela fixada, após a apuração do fato através de processo administrativo em que se assegure ampla defesa ao interessado. Art. A posse direta ao imóvel concedido não poderá ser objeto de transferência, cessão, ou empréstimo, a qualquer título, sob pena de imediata intervenção da autoridade administrativa para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de concessão de uso. Parárafo único. Somente será permitida a transmissão do contrato de concessão de uso em decorrência de sucessão legítima, uma vez que os herdeiros continuem a exploração da terra. Caso contrário, passados seis meses do óbito, resolver- se-á o contrato de União se reintegrará na posse por determinação da autoridade administrativa. Art. Passados quinze anos da celebração do contrato de concessão de uso, o contratante primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham explorado ininterruptamente o imóvel de conformidade com normas técnicas prescritas pela União, adquirir-lhe-ão o domínio. Art. A cada trabalhador rural e a seus dependentes se concederá o uso de um único imóvel, com área não superior a cento e cinquenta hectares. Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas autoridades administrativas para implementar a reforma agrária, inclusive a resolução de contratos de concessão de uso, têm como atributo a auto-axecutoriedade. Art. Além de dotações orçamentárias específicas, serão destinados à execução do plano nacional de reforma agrária os recursos do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será constituído pela contribuição anual da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, equivalente a um por cento de seus orçamentos e do lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo ficar registrado em seus balanços. § 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano terá como base os orçamentos e os balanços do exercício imediatamente anterior. § 2o. As contribuições previstas neste artigo serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma Agrária em seis parcelas, no período compreendido entre abril e setembro, no último dia útil de cada mês. § 3o. A falta de recolhimento da contribuição devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, durante dois meses consecutivos ou alternados, em cada período atual, implicará em crime de responsabilidade do Presidente da República dos Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará a destinação imediata dos dirigentes das autarquias e dos diretores das sociedades de economia mista e das empresas públicas. § 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o sequestro das contribuições não pagas nos respectivos vencimentos, atendendo representação direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da sanções previstas no parágrafo anterior. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será administrado pela União e seus recursos serão aplicados, exclusivamente, em bens, obras e serviços imprescindíveis ao assentamento de trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e financiarão a aquisição de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais, sementes e demais utilidades necessárias à exploração de atividades agrícolas, pecuárias e extrativas. Art. A fabricação ou a produção e a venda de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais e sementes destinados ao trabalhador rural beneficiário de programa de reforma agrária, gozarão de total imunidade tributária. Art. O Poder Público estimulará a criação de sociedades cooperativas para, especialmente através delas, levar a cabo a execução do plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digidas as emendas. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - É vedada a realização por qualquer dos Poderes, de despesas com salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações que excedam a cinquenta por cento dos respectivos orçamentos públicos. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifica o art. 18 do Substitutivo do Relator: Art. 18 - A aprovação de planos para o desenvolvimento urbano, em qualquer instância administrativa, condiciona-se à solução da questão habitacional e de transportes coletivos, propiciando a subsistência digna, nessas áreas, das camadas sociais menos favorecidas. Parágrafo único. - A reforma urbana, através de lei ordinária, será aplicada garantindo o direito de moradia às pessoas, sem distinções sociais, em qualquer setor residencial das cidades ou distritos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui, após o final do artigo 24, as seguintes orações: Art. 24 .................................... Sem a comprovação da quitação do referido tributo, não será admitida nenhuma alienação, onerosa ou gratuíta e, na sucessão aberta, o imposto será devido pelo espólio. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Modifica o artigo 19 do Substitutivo do Relator: 19 - É dever do Estado assegurar moradia digna para a família estabelecendo condições para o exercício desse direito. Parágrafo único - Lei Ordinária definirá como infração social e especulação imobiliária e determinará a desapropriação de imóveis para melhor organização urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 27 do Substitutivo do Relator: Art. 27 - A função social é inerente à propriedade da terra e é prescritível esse direito se o imóvel, seu objeto, é utilizado na exploração do homem. Parágrafo único - A propriedade atinge a função social quando, simultaneamente o imóvel: I - tem aproveitamento de sentido coletivo; II - conserva suas condições ecológicas; III - cumpre as leis trabalhistas atinentes ao setor agrário; IV - favorece as condições humanas e o bem estar dos proprietários, dos trabalhadores e de quaisquer pessoas que ali permaneçam por força de contrato. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui o § 4o. no artigo 2o. so Substitutivo do Relator: § 4o. - Lei ordinária regulamentará a existência de imobiliárias, sob quaisquer aspectos jurídicos e de patrimônios de pessoa natural que a elas correspondam, definindo a exigência da função social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui o § 4o. no artigo 29 do substitutivo do Relator: Art. 29 .................................... § 4o. - O Poder Público, correspondendo à redistribuição da terra, construirá estradas, escolas, hospitais e outras obras indispensáveis à fixação da família à terra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 24 pelo seguinte: Art. 24 - A função social da propriedade urbana será definida em lei municipal, tendo em vista a destinação que lhe deva ser atribuída no interesse da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... Substitua-se pelo seguinte: Art. 6o. - O Estado orientará a ordem econômica de modo a não prejudicar atividade privada vinculada ao interesse nacional. § 1o. - A intervenção estatal poderá ser efetuada mediante ação direta de órgão público ou indireta de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. § 2o. - A ação direta e a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em outras empresas, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional, em cada caso. § 3o. - São vedados à atividade privada o monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou em Empresas Públicas que devam funcionar segundo as regras da economia de mercado. § 5o. - Lei complementar estabelecerá os critérios a serem observados para a intervenção do Estado no domínio econômico. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Consolide-se os arts. 4o. e 5o. do Substitutivo no seguinte: Art. 5o. - A política de investimentos, através ou com o concurso de capital estrangeiro, será regulada em lei complementar, vedados compromissos que possam prejudicar o desenvolvimento econômico, científico ou tecnológico. § 1o. - As terras onde existam potenciais de energia e de recursos minerais somente poderão pertencer a empresas nacionais, pessoas físicas ou jurídicas. § 2o. - Será obrigatória para as empresas estrangeiras, binacionais ou multinacionais, a divulgação semestral de suas atividades e resultados. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o seguinte: Art. 4o. - A função social da empresa é assegurada pela efetiva participação dos empregados no seu capital e administração. § 1o. - A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. - Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. - Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 9o. .................................... § 2o. - Substitua-se o § 2o. pelo seguinte: Art. 9o. .................................... § 2o. - O proprietário do solo será indenizado pela realização de pesquisa ou lavra por terceiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 12 a seguinte redação: "Art. 12 .................................... § 1o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, e aqueles em que forem sediadas usinas nucleares, terão participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso dessa energia." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do art. 29, pelo seguinte: Art. 29 - § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o., do art. 29 pelo seguinte: Art. 29 - § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro, excluidas as florestas nativas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 15 do Substitutivo, suprimindo-se, também, o § 1o. desse artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do Parágrafo Único do Artigo 8o. do Substitutivo, a seguinte redação: "II - Os direitos e deveres do usuário." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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