| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Dá nova redação ao art. 1o. do Substitutivo.
Art. 1o. - O art. 1o. do Substitutivo passa a
ter a redação seguinte:
"Art. 1o. - A Ordem Econômica constituída
pelo agentes produtivos e fundada no trabalho e
nos princípios de justiça social, tem por objetivo
assegurar, a todos, exsitência digna, e deve estar
em coerência com:" | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
O art. 31 do Substitutivo passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 31 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo Único - O título definitivo de
domínio do lote seá concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Acrescenta o ítem VII ao Art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O art. 1o. fica acrescido do
seguinte ítem:
"VII - o estímulo ao desenvolvimento
tecnológico e de processos produtivos adequados às
condições nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Acrescente-se ao art. 29 do Substitutivo o §
4o. com a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Enquanto não se der a desapropriação
de que trata o caput deste artigo, a União
estabelecerá imposto progressivo no tempo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Acrescenta disposição ao Capítulo da Questão
Agrária.
Art. 1o. - O Capítulo III - da Questão
Agrária fica acrescido das seguintes disposições:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
complementar."
"é Único - O excedente, mesmo que corresponda
à sua obrigação social, fica sujeita à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Acrescenta parágrafo ao art. 29 do
Substitutivo.
Art. 1o. - O art. 29 do Substitutivo fica
acrescido do seguinte parágrafo.
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
Lei dispuser. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda No.
Acrescenta dispositivo ao Capítulo da Questão
Agrária.
Art. 1o. - Acrescente-se, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. - Na desapropriação, por interesse
social para fins de Reforma Agrária, será pago ao
expropriado a quantia relativa á média dos últimos
cinco anos do valor declarado, tributariamente, do
imóvel. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Ordem Econômica
Emenda ao Capítulo I - "Dos princípios
Gerais". Adicionar um novo inciso entre o quarto e
quinto incisos: "V-Uso auto-sustentados dos
recursos naturais". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Artigo 12 do Capítulo
I e acrescente-se o seguinte parágrafo:
Art. (12) - A pesquisa mineral e os
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiros, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34, Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a
seguinte redação:
Art. 34 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterrupto, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 27 do
anteprojeto do Relator, incluindo os seguintes ééé
Art. 27 - Ao direito de propriedade de móvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultâneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional.
§ 3o. - A indenização referida no § 1o.,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
4o. - Os títulos da dívida agrária previstos
no é 1o, terão cláusula de correção monetária,
serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas
anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
de crédito rural oficial do expropriado.
§ 5o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limita a contestação a discutir o valor
depositivo pelo expropriante.
§ 6o. - A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
§ 7o. - O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária
será indenizado por valor que tenha como
paramêtros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 8o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República.
§ 9o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 10o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 11o. - O Poder Público reconhece o direito
à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, comdominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
§ 12o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor deireta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
cem (100) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito a desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária. A área referida
neste artigo será considerada pelo conjunto de
imóveis rurais de um mesmo proprietário no País.
§ 13 - Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo.
§ 14 - Na execução dos planos de Reforma
Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos
planos cooperativos, devendo dotar os grupos de
assentamento de toda infra-estrutura técnica, e
facilitar o crédito e a comercialização dos
produtos produzidos nos assentamentos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação ao artigo 15 do
anteprojeto do Relator pela seguinte:
Art. 15 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o territorio nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de
capital nacional. Não serão admitidos em hipótese
alguma a subcontratação das demais atividades.
II - ........................................
............................................ | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - inclua-se no Relatório da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representantes dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria: tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natureza, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissãoo
seguinte dispositivo:
Art. - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéira econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-los da
posse domínio de ações e cotas de empresa privada,
sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresas ou grupo de empresas
em tal situação. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do art. 26 e éé do
anteprojeto do Relator pela seguinte:
- acrescentar ao anteprojeto o dispositivo
abaixo
Art. 26 - Os proprietários, armadores,
comandantes e oficiais imediatos de navios
nacionais serão brasileiros e, tanto quanto
possível, haverá preferência para tripulações
brasileiras.
§ 1o. - As pessoas jurídicas organizadas para
a navegação deverão ter o controle societário,
direta ou indiretamente de brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são privativas de embarcações
nacionais, salvo os casos de necessidade
constatadas pela capitanias de portos em
circunstâncias concretas de mercadorias
armazenadas demandando transporte.
- 3o. - As plataformas de pesquisa e produção
mineral arrendadas, e os navios de pesca de
propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao
desempenho de atividades em águas territoriais
brasileiras, por decreto do Presidente da
República, quando solicitado, respectivamente,
pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos
federais de abastecimento, com exposição
documentada.
Art. - No transporte marítimo internacional,
entre outros, prevalecerão os seguintes
princípios:
I - O custo dos fretes não poderá impedir a
competividade dos produtos brasileiros no mercado
exterior;
II - É proibida a exportação de cargas por
embarcações estrangeiras, existindo transporte
adequado em bandeira nacional;
III - São nulas, em conferência de armadores,
as clausulas que proíbam o livre ingresso, ou
saída, de empresas nacionais;
IV - É vedado o acesso a financiamento
estatal ao armador inadimplente em operações
anteriores de crédito e que não tenha demonstrado
a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos
projetos, ou que tenha revelado negligência ou
dolo na gestão dos mesmos.
Parágrafo único - As disposições deste artigo
são auto-aplicáveis e constitui crime contra a
economia popular sua inobservância. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir redação ao artigo 3o. do
Anteprojeto do Relator pela seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida majoritariamente por
capitais brasileiros, com direção atribuída
majoritariamente a brasileiros e que tenha no país
o centro de suas decisões. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do § 2o. do art. 12 do
Anteprojeto pela seguinte: § 2o. - Não dependerá
de autorização ou concessão o aproveitamento de
energia hidráulica de potência reduzida, em
qualquer caso, a captação de energia solar, bem
como a exploração de argila e outros minerais em
quantidades reduzida destinadas à industrialização
de produtos cerâmicos e de construção civil.
Parágrafo único: As atuais autorizações e
concessões para exploração de minerais de que
trata o caput ficam canceladas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | PARA INCLUSÃO NO ART. 7o.
§ 4o. - As empresas estatais utilizarão do
seu poder de compra de bens e serviços para
promover o desenvolvimento tecnológico nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 1o. do substitutivo do relator
a seguinte redação:
"Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 4o. e seus incisos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, e regulados na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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