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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
1741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  1 - Suprimir no artigo 15 do anteprojeto integralmente os incisos I, II, e V e § 1o., 2o. e 3o. 2 - Modificar o artigo 16 desse substitutivo ficando assim redigido: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acressão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - transmissão "causa mortis" a doação de quaisquer bens ou direitos; VI - propriedade territorial rural; V - vendas a varejo de mercadorias. § 1o. - o imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante de adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - as alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 3o. - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
1742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as seguintes disposições: "Art. 13" - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O montante anual de imposto incidente sobre rendimentos provenientes do trabalho não poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total dos rendimentos anuais brutos de pessoas físicas, sempre que originados exclusivamente de salários, vencimentos, soldos, subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária e proventos de inatividade. a) O percentual máximo a que se refere este parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos anuais brutos superiores a hum mil e duzentos salários mínimos, fixados na forma da lei para fins de efetiva remuneração. b) São isentos do imposto os rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte salários mínimos, nas condições definidas na alínea anterior. Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se na Seção III, do capítulo I o seguinte art. 15, renumetando-se os demais: "Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de vinte anos, imposto com base na sua competência residual previsto no art. 4o., cuja receita será destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste a ser pago por contribuintes domiciliados nas demais regiões do país. Parágrafo único - Os recursos oriundos do imposto a que se refere o caput deste artigo, serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste - FIN, a ser criado por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo Relator, na parte relativa ao Orçamento, os seguintes dispositivos: Art. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e indireta da União, bem como as projeções das variações de empréstimos ao Governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, dos meios de pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais para cada exercício. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, a Administração Indireta abrange as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações criadas em lei federal e de cujos recursos participe a União. Art. O projeto de lei orçamentaria será enviado pelo Presidente da República, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do inicio do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á comissão mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir parecer. § 2o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão mista por qualquer parlamentar na forma a ser estabelecida em Regimento Interno. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros do Senado Federal e mais um décimo dos membros da Câmara dos Deputados requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. § 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. O orçamento público tem sido um verdadeiro mistério, sempre visto como algo muito complicado para a população em geral, e por muitos daqueles que têm a responsabilidade de aprová-lo, os representantes do povo no Congresso Nacional. A atual Constituição determina em seu art. 62 que "o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Tesouro". Consagra assim o princípio da unidade orçamentária que, no entanto, nunca foi obedecido. Na realidade, a receita e a despesa pública sempre estiveram dispersas em três orçamenttos distintos - fiscal, monetário e das empresas estatais. Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas relativas ao controle das contas do setor público, tratadas em documentos separados. Tornou-se um lugar-comum entre os estudiosos dessas questões que a República necessita dar maior transparência ao apresentar os números referentes a suas receitas e despesas. O Congresso Nacional só aprova menos de 20% do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao arbítrio do Executivo. A dimensão dos recursos e dispêndios das estatais e a programação monetária ofusca as contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje como repassador de recursos às autoridades monetárias, às estatais e aos Estados e Municípios. É, portanto, na integração e atualização desses orçamentos que reside a chave para o controle efetivo do déficit público. O Poder Legislativo tem tido uma função muito limitada no exame dos orçamentos porque a legislação presente não permite aos parlamentares que alterem o conteúdo de despesas e receitas apresentadas pelo Poder Executivo. Diante do exposto, nossa sugestão à Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma efetiva participação do Congresso Nacional na apreciação da proposta orçamentária anual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 20o., item I do Anteprojeto pela seguinte redação: I - do produto da arrecardação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Art. 15 do Substitutivo da Comissão V. Art. 15 - .................................. .................................................. I - ...................................... II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... V - propriedade territorial rural. .................................................. § 10 - O imposto de que trata o item V: a) incidirá sobre o imóvel rural e sua base de cálculo será o valor venal da terra nua; b) excluirá a incidência de qualquer imposto sobre a produção e circulação dos produtos provenientes da exploração do imóvel rural; c) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação no item III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V: Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. - rendas e proventos de qualquer natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as pensões; ............................................ 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
1748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção. § 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo. "Art. - Serão abatidos da renda bruta de pessoas física segurada os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 61 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, disciplinando as atividades das instituições financeiras públicas e privadas de forma que exerçam função social, subordinando- se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa- rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi- ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria dos membros da Comissão. Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra- do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional, que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des- níveis regionais hoje existentes. Pela Rejeição. 
1751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei - çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia - mos apercebido. Pelo acolhimento. 
1752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; a) seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido; b) é vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada; c) é vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que norteou a elaboração do nosso Substitutivo. Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de- ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro- curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi- nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis- cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi- mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil. Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra- sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen- ta a Federação. 
1753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o. e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou "imposto" por tributos ou tributo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle acionário da pessoa jurídica que comprove capacidade econômica e financeira compatíveis com o empreendimento de cuja diretoria tenha capacidade técnica e reputação ilibada, tudo na forma da lei. 
 Parecer:  O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro- posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com- pleto, preciso e consistente. Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es- trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. 
1755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. V - restrições ao funcionamento de bancos de depósitos cujo capital tenha participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho em vista, especialmente, país a país, reciprocidade quantitativa no que tange a depósitos, dependências, condições de funcionamento, tipos de operações e área de atuação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que se pretende duradouro como é o caso da Constituição. A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria, nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro- posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
1756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66. A execução financeira do orçamento da União, bem como a emissão e colocação de título da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo Único. As eventuais disponibilidades de caixa da União não utilizadas para administração da dívida pública e os saldos disponíveis de todas as entidades sob controle da União ou a ela vinculadas, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, cujos recursos serão destinados para aplicações prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. Lei ordinária regulará os impedimentos de natureza operacional ou geográfica. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
1757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso: no art. 68 do anteprojeto da comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: IV - legislar sobre: a) sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; e b) operações de comércio exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao artigo 70 do Substitutivo, que trata da competência do Congresso para le- gislar sobre as matérias de competência da União. 
1758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço de componentes do Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso Nacional, poderá sustar, temporária ou definitivamente, deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetária, cambial e de crédito; § 2o. O Congresso terá trinta dias para deliberar sobre as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período e na ausência de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
1759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VIII - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controlados. 2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Somos pelo não acolhimento. 
1760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 73 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 73. Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A., e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades do Banco Central relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de noventa dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único. Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
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