| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o.
§ 1o. - Os impostos terão carater pessoal e
serão gerados segundo a capacidade economica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucinais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir no art. 62
Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a operar
no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. (Disposições Transitórias)
Trata-se aqui de importantissíma providência
na defesa da soberania e da economia nacional. A
dominação política realiza-se, principalmente,
através da dominação econômica. São os grande
bancos, escudados pelo Fundo Monetário
Internacional, os que asseguram a permanência do
colonialismo no Terceiro Mundo.
No Brasil, ninguém morria de fome, antes de
entrada dos grandes monopólios. Agora, as
estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem,
anualmente, de fome. O progresso industrial
realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a
separar vultuosos recursos para repor juros e
amortização de emprestimos em grande parte
fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida
às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros
disfarços sob forma de "amortização" de dívidas.
Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares
mensais. Tal soma correspondeu a 133.000
toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de
leite, por dia.
Além dessa forma fictícia e mortal de
endividamento, bancos estrangeiros recolhem em
deposito economias de brasileiros, através de suas
agência instaladas no País, emprestam esses
valores aos próprios brasileiros e canalizam para
o exterior o fruto da agiotagem.
Assim, os recursos para escolas, hospitais,
saneamento básico e outras necessidades
elementares tornam-se sempre mais escassos e esses
bancos cada vez mais poderosos e mais influentes
na política econômica e financeira do País".
A proposta em tela, originária da Comissão
Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador
Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e
importância estou encaminhando-a. | | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
| 1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas" e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão. "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização planejamento, a programação
e a execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 5o. a União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimo compulsórios
para atender a despesas extraordinárias
decorrentes a calamidade pública, mediante lei
previamente aprovada por maioria absoluta dos
sembros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 62 do
Substitutivo:
"V - a obrigatoriedade das intituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | | Parecer: | A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar
por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife-
rentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons-
tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro
Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei-
ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas.
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema
financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das
expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais,
da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la .
Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre
diferente da taxa de juros para o outro tomador .
Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro .
Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de
juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos
preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça ,
pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num
certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima .
Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da
reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles
de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas
de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do
previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve
ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente,
como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente
como o de hoje.
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão
de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em
jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao
deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre
fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. | |
| 1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se o item III ao artigo 8o., com a
seguinte redação:
III - Conceder Anistia Fiscal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do Art. 16 do Substitutivo a
seguinte redação:
"II - vendas a varejo de mercadorias,
inclusive mineirais de qualquer natureza." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item do Art. 16 do Substitutivo a
seguinte redação:
"II - vendas de mercadorias, inclusive de
combustíveis líquidos e gasosos." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Alterem-se os percentuais nas alíneas "a, b"
do item do artigo 20, na forma abaixo:
"Art. 20
I - ........................................
............................................
a) - vinte e cinco por cento ................
b) - trinta por cento ...................... | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 12 a disposição legal que conceder
isenção ou benefícios fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente, a
cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência. A isenção
ou benefícios fiscal de que trata este artigo só
recairá sobre instituição que contribua, efetiva e
objetivamente, com os poderes públicos
constituídos." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se no art. 9 da V - Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um
inciso III:
"III - conceder isenção tributária a produtos
destinados à exportação ou redução de alíquota a
mercadorias cuja receita fiscal se destine a
Estado ou Município, sem a competente
compensação." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "g" do é 11 do art. 15 do
Substitutivo a seguinte redação:
"g) - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, desde que sejam por quem
tenha o poder de tributar | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se
Do artigo 62 do item II, letras a, b e c
O Artigo 74 - itens I e II e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
| 1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 16 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 3o. compete ainda aos Municípios instituir
e cobrar imposto sobre serviços de construção
civil em áreas da União nas quais localize o
estabelecimento que os tenha gerado." | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se item VI ao Art. 7o. do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - no caso da União, é vedado conceder
isenções, incentivos e benefícios sobre fatos
geradores de tributos dos Municípios quando não
detenha ela o poder de tributar": | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Lei especial disporá sobre a aplicação
anual pela União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, de pelo menos quinze por
cento de sua participação orçamentária em
programas públicos de saúde. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se
um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria
que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao éo. do art. 13 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 3o. na cobrança da dívida ativa decorrente
de crédito tributário, bem assim nas causas
pertinentes a tributos federais, a Fazenda
Nacional será representada judicialmente pelo
órgão específico da Advocacia da União." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - A iniciativa das leis que disponham
sobre matéria financeira, no âmbito da
administração municipal, é da competência dos
Prefeitos e Vereadores. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - A União, os Estados e os Municípios
aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) de
suas parcelas orçamentárias constitucionalmente
destinadas a Educação para desenvolvimento da
Educação Especial no País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se
um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria
que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Não haverá cobrança por serviços públicos
que não sejam, efetivamente, prestados": | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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