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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3289)
Banco
expandEMEN (3289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (623)
APROVADA (315)
PREJUDICADA (284)
NÃO INFORMADO (265)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (30)
AP (16)
BA (269)
CE (131)
DF (76)
ES (108)
GO (216)
MA (21)
MG (287)
MS (64)
MT (45)
PA (85)
PB (102)
PE (173)
PI (19)
PR (369)
RJ (199)
RN (33)
RO (52)
RS (367)
SC (199)
SE (53)
SP (357)
TODOS
Date
1461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos evaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada lagislatura." "§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. =/ E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ARTIGO 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - a base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (art. 13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é =" AO ART. 15: V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12) § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros. (art. 13, V) 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - A alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - Quanto ao imposto de que trata o item III: a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "a"do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito Federal exportadores ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
1466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 23: Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
1467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item IV e o § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu montante seja distribuido proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. - Do montante referido no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
1469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20 o seguinte item: III - Vinte por cento dos impostos de que tratam os itens I e V e, cinco por cento do imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em Lei Complementar nas mesmas operações. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
1470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado aos Estados e Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promove." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
1471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o., passando o parágrafo único para § 1o.: § 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco ano, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 18: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto de arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
1473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III do art. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar, como incisos VI e VII do artigo 7o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: VI - A União proporá ao Congresso Nacional a criação, a extinção ou as alterações de Tributos, a vigorarem apenas no exercício financeiro seguinte em que foram aprovadas. VII - Adotar-se-á o mesmo regime para a criação de empréstimo compulsório, exceto quando em caso de calamidade pública, luta armada interna e guerra externa, com fixação de prazo de devolução, e garantia de juros e correção monetária. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 4o. do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: "§ 4o. - Fica proibido o parcelamento na devolução do imposto de renda, devendo ser ela feita no exercício corrente da declaração, com juros e correção. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar como § 5o. do inciso V do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue: § 5o. - Estão isentos do pagamento do imposto de renda somente os que a lei fixar como salário baixo, os aposentados previdenciários e no serviço público civil e militar, os maiores de sessenta e cinco anos, e os beneficiários de pensão. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
1479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 13 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais que serão distribuidos entre ela, os Estados e os Municípios. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 19 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 19 - Pertencem ao Município: I - ........................................ II - ........................................ III -........................................ IV - Quarenta e cinco por cento do imposto sobre minerais. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
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