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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
1741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26414 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 53 do art. 6o. esta redação: Art. 6o. § 53. As associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em consequência de decisão judicial. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais explícito. A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. esta redação: Art. 7o. Além de outros, enunciados por lei ou decorrentes da livre negociação, são direitos dos trabalhadores: 
 Parecer:  Parece-nos desnecessário especificar a origem dos direi- tos outros dos trabalhadores não mencionados no artigo 7o.. Não cabe dúvida a respeito da necessidade de cumprir-se a lei. Por outro lado o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho é ordenado em outro inciso do mesmo artigo 7o. 
1743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26416 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no item VII do art. 7o., a expressão "como décimo terceiro salário". 
 Parecer:  Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe- lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma- téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação ordinária. 
1744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Manutenção do Presidencialismo Dê-se ao Capítulo II do Poder Executivo do Título V da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação, suprimido o Cap. III do mesmo Título. Renumere-se os demais. Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente entre os brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa dias antes do término do seu antecessor. § 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar a maioria, far-se-á nova eleição, pelo mesmo processo praticado no "caput" deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Candidatar-se-á o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 4o. - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, Prefeitos e Vices-Prefeitos. § 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o.- O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte juramento: "Prometo Manter, Defender e Cumprir a Constituição, Observar as Leis, Promover o Bem Geral do Povo Brasileiro, Zelar Pela União e Integridade da República". § 8o.- Se a morte do Presidente se der após a sua eleição e antes de sua posse, o Vice-Presidente assumirá por todo o período do mandato. Art. 111 - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 112 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do Art. 110. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. 113 - Perderão o mandato o Governador e o Vice-Governador que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 114 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercem com auxílio dos Ministros do Estado a direção superior da administração Federal; II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - Vetar o Projeto de Lei parcial ou totalmente, ou solicitar sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - Dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VII - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - Manter relações com os Estados estrangeiros; IX - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Congresso Nacional; X - Declarar guerra depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, com a autoridade ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XII - Proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessária, devendo na mensagem avaliar a realização pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de investimento e no Orçamento da União; XIII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - Decretar e executar a intervenção federal; XV - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVI - Conferir condecorações honoríficas; XVII - Conceder indulto ou graça; XVIII - Permitir com a autorização do Congresso Nacional que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional ou por motivo de guerra nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridades brasileiras; XIX - Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa contas relativas ao ano anterior; XX - Decretar o estado de sítio; XXI - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição; Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 115 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes Constituintes dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal de governo. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento; Art. 116 - Declarada procedente a acusação pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções; § 2o.- Se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído será arquivado o processo. Art. 117 - Constituem crimes de responsabilidades puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos públicos e entidades da administração indireta que impliquem em inobservância de normas constitucionais. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 118 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente das República serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; Art. 119 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as Leis estabelecerem. § 1o. - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e Decretos assinados pelo Presidente; § 2o. - Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; § 3o.- Apresentar ao Presidente da República, relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e § 5o. - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados ou delegadas pelo Presidente da República; Parágrafo único - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados, apurados em votação secreta entenderem que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. Seção V Da Defesa do Estado: Art. 120 - O Presidente da República poderá decretar o estado de defesa, quando for necessário preservar ou prontamente reestabelecer, em locais determinados e restritos a ordem e a paz social, ameaçados por greve ou iminente instabilida institucional ou atingido por calamidade de grandes proporções. Parágrafo 1o. - O Decreto que instituir o estado de defesa, determinará o tempo de sua duração e especificará as áreas a serem abrangidas, indicando as medidas das coercitivas a vigorar dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o.- O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período, se persistirem as razões que justifiquem a decretação. § 3o.- O estado dedefesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; ao sigilo de correspondência; de comunicação telegráfica e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado determinada pelo executor da medida será comunicada imediatamente ao juíz competente. A comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental, do detido, no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o.- Decretado o estado de defesa, ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a devida justificação submeterá ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, deverá permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa. § 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional cessará imediatamente o estado de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos, praticados durante a sua vigência. § 8o.- Findo o estado de defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas, das medidas tomadas durante sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o.- Durante a vigência do estado de defesa a Constituição não poderá ser alterada. Seção VI Do Estado de Sítio Art. 121 - O Presidente da República poderá decretar o estado de sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: § 1o.- Comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovam a ineficácia da medida tomada de estado de defesa. § 2o. - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o estado de sítio, o Presidente da República, em mensagem especial relatará ao Congresso Nacional os motivos, por maioria absoluta sobre o decreto para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do governo que lhe chegam ao conhecimento e quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. 122 - O Decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício, ficará suspenso após a sua publicação. O Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas; Art. 123 - A decretação do estado de sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas dessa seção. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 124 - Decretado o estado de sítio, com fundamento no item I do art. 163, poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada. II - detenção obrigatória em edifício não destinado a apenados de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da Lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens; Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 125 - O estado de sítio nos casos do art. 121, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 126 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestadas incompatíveis com a execução do estado de sítio, após sua aprovação. Art. 127 - expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores; Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio, serão, logo que o mesmo termine, relatadas ao Presidente da República, em mensagens ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Seção VII Da Segurança Nacional Art. 128 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 129 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. Seção VII Das Forças Armadas Art. 130 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo, e no emprego das Forças Armadas. Art. 131 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 132 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o.- Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempos de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 133 - As patentes, com as prerrogativas direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares ou Corpo de Bombeiros, dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. Art. 134 - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Art. 135 - Os Militares, enquanto em efetivo exercício, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, ao apresentar esta Emenda, pretende manter o Sistema Presidencialista de Governo no Bra- sil,sob a forma clássica, restringindo, no entanto, o Poder Executivo à ação fiscalizadora do Legislativo. Por não cor- responder ao pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição. 
1745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26419 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item XII do art. 7o., a expressão "de seis horas" pela seguinte "de até seis horas". 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida. Pela aprovação. 
1746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 9o. 
 Parecer:  Procuramos incluir no conjunto de normas relativas à or- ganização sindical, aquelas capazes de assegurar a plena li- berdade e autonomia sindical, de modo expresso, para contra- balançar a tradição de quase meio século de atrelamento da- quela organização ao Estado. Incluimos, também, algumas normas que mitigam o pluralis- mo sindical, para garantir uma certa união e a sobrevivência das entidades sindicais, principalmente as de pequeno porte. Isso tudo para viabilizar nosso sindicalismo, tanto quan- to possível desatrelado do Estado. Em face disso, não podemos aceitar as supressões propos- tas. Pela rejeição. 
1747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26421 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Gerais do Capítulo da Administração Pública, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber: "Art.- Os Chefes do Executivo, os membros das Mesas Diretoras do Poder Legislativo, Presidentes e Diretores de Autarquias, Fundações ou Empresas Estatais que admitirem funcionários sem concurso público ficarão inabilitados para qualquer função pública". 
 Parecer:  A proposição pretende a inserção de dispositivo que prescreve a penalização dos Chefes do Executivo, membros das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de en- tidades autárquicas, fundações ou empresas estatais que ve- nham a admitir funcionários sem concurso público. A penalidade prevista na sugestão corresponde à inabili- tação para qualquer função pública. Não obstante deva-se reconhecer o sentido moralizador da Emenda, a fórmula proposta não se afina com a técnica admi- nistrativa. Muitas vezes o poder de decisão nesses casos é transfe- rido a outras pessoas. Por outro lado, há omissão quanto ao Poder Judiciário. Pela rejeição. 
1748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26422 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do Art. 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: " XXIV - garantia de assistência médico-hospitalar, de assistência e recuperação profissional, aos empregados acidentados no trabalho portadores de doenças profissionais, nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A assistência médico-hospitalar, a reabilitação, a recu- peração são consectárias do seguro de acidentes do trabalaho e, como tais, devem ser disciplinadas, apenas, pela legisla- ção ordinária. 
1749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26423 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 163 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 163. - A Justiça Eleitoral, autônoma e permanente, com juízes recrutados nos moldes da Justiça comum, nos Estados, e composta dos seguintes órgãos". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
1750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se o item XXI do Artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
1751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26425 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 299 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo único.- A lei coibirá a violência física, mental, ou psicológica de adultos, instituições ou na constância das relações familiares sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios para este fim". 
 Parecer:  A emenda é de ser acolhida com redação alterada, em vir- tude de outras proposições sobre o mesmo assunto. Pela aprovação. 
1752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item III do Artigo 210, Título VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
1753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26427 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 118 e 119 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Deputado Geraldo Bulhões, pro- põe a extinção do Conselho da República, conforme dispõem os artigos 118 e 119 do Substitutivo. Esse Conselho, como órgão superior de consulta do Presidente da República, é uma das maiores garantias de que as decisões presidenciais estarão respaldadas por representantes os mais expressivos da vida político-administrativa do País, tornando-se uma grande con- quista da sociedade democrática. Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento da Co- missão. 
1754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se os restantes. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26429 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 220 da Seção dos Orçamentos, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual e os subsequentes: "§ 2o.- Na execução de plano de defesa contra os efeitos da seca no Nordeste, a União despendirá, anualmente, com obras e serviços de assistência econômica e social, quantia nunca inferior a três por cento de seu Orçamento". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituinte prevê à disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucional, resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. Pela rejeição. 
1756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26430 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 10 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "... na forma da lei, ..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a expressão "na forma da lei", do art. 10, do Substitutivo. Estamos de acordo, para evitar o que tem acontecido até agora: a edição de restri- ções, na lei, que acabam por suprimir o direito. Pela aprovação. 
1757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26431 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do § 9o. do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o item II. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II). Justificam os autores das duas emendas que baseado na emenda referente à microempresa, não cabe a substituição tributária; que se torna necessário impedir qualquer discricionarismo governamental; que a substituição tributária permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador; que na substituição tributária, os governantes querem que o imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento industrial para o revendedor; que na substituição tributária é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre eventual futura saída do estabelecimento revendedor, constituindo-se uma aberração jurídica. As duas emendas querem impossibilitar a substituição tributária. A Comissão de Sistematização está mantendo o item questionado. Pela rejeição. 
1758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26432 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 224 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 224. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender mais de sessenta por cento de sua receita nas despesas com pessoal". 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26433 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 10: "§ 10.- Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos originários da Região Centro-Sul". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU- TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos originários da Região Centro Sul." Ressalte-se, por importante, que a coerência do Sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviá- vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
1760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26434 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Artigo 39 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 39.- O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Gover- nador, assim como a duração do mandato de 4 anos, foi aceito pelos senhores constituintes da comissão como os mais adequa- dos. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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