| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26374 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços,
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26375 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 -
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de incidências, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto ou sua manutenção". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26376 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei completamentar
quando se tratar de imóveis situados no exterior.
II -Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior". | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26377 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do art.
210" constante no item I do § 1o, do art. 22 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item I do parágrafo 1. do
artigo 22 das Disposições Transitórias, para que o inicio da
vigência do Imposto sobre Vendas a Varejo não se dê na data
da promulgação da Constituição mas, sim, em 1. de janeiro de
1989.
Ora, a vigência imediata do referido imposto é um meio de
fazer com que os trabalhos do Constituinte se reflitam desde
logo nos Municípios, aliviando a situação de penúria em que
se encontram.
Pensamos que a administração do Imposto sobre Vendas a
Varejo pode ser efetuada sem maiores encargos na fase ini-
cial, desde que seja aproveitada a infraestrutura do ICM,
donde se conclui da possibilidade de sua cobrança imediata.
Pela rejeição. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26378 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 54 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26379 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26380 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 222:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26381 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item II do Art. 63 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26382 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im -
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26383 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II
do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo.
"c) patrimônio, renda ou serviço das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos observados
os requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste
artigo compreendem somente o patrimônio, a renda
e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais da entidade". | | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do
artigo 199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituido pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído". | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26385 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220 onde consta:
"e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente; na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26386 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do art.
139. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26388 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Retirar a expressão: ".... por proposta do
Primeiro Ministro,....", do inciso VI do art. 83. | | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26389 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 30, a
expressão final "conforme dispuser lei
complementar" pela seguinte "cuja utilização será
disciplinada em lei complementar". | | | | Parecer: | A modificação proposta com a emenda não merece acolhimen-
to, porque o texto do Substitutivo abrange de modo mais amplo
o que se pretende regular.
Pela rejeição. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26390 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O item XXII, alínea "a" do art. 31 passa a
ter esta redação:
Art. 31.
XXII - toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a coajunção "e", a qual, como
conectivo de orações no período considerado de, de acordo com
a decisão do Relator, deve estar clara nos termos constantes
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26391 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no item XXIII, do art. 31, sua
expressão final "ou convenção internacional
ratificada". | | | | Parecer: | A Emenda não esclarece qual o artigo que pretende alte-
rar, resumindo-se citar o item XXII.
Pela prejudicialidade da proposição. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26392 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26393 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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