| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25950 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 177
Parágrafo Único - Incluir após a expressão
"dos Estados" - e "dos Municípios". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25951 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II do art. 63
Acrescente-se ao inciso II do artigo 63, após
a expressão "concurso de provas ou de provas de
títulos" o texto seguinte: exceto para admissão
em caráter temporário ser definida em lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25952 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, do art. 37
Suprimir do texto inciso IV, do art. 37, a
locução "... e corpo de bombeios militares...". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidde, tendo em vista que o dispositivo
que o ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do
texto do Substitutivo. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25953 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25954 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art.
63
Dar ao parágrafo único do art. 63 a redação
seguinte:
Art. 63...
Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta da
autoridade nomeante. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25955 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 58
Suprimir o artigo 58. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25956 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do Art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural""
e inclua-se "predial e territorial rural"". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25957 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 caput e seu §
único
Substituir o termo "empréstimo compulsório"
por "impostos restituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25958 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 34, § 3o.
Acrescente-se § 3o. ao art. 34, com a
seguinte redação:
Não havendo lei federal ou estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII, e XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25959 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 45
Acrescentar ao art. 45 mais um item, o de no.
IX, com a seguinte redação: IX - organizar corpo
de bombeiros. | | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25960 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25961 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. Art. 41
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito muicipal a instituição de
Procuradoria encarregada da representação judial,
extra-judicial e consultoria juridica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do art. 175, ressalvada a equiparação com
o Ministério Público. | | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25962 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 204
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando for o
Município". | | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25963 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
dispositivo Emendado: Art. 70 e seus incisos
Dar ao artigo 70 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidos as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta ocupar
cargo em emissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25964 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41
Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a
seguinte redação:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneamente realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, na circuscrição do Muicípio, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no que
couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da CâmaraMunicipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25965 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25966 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos direitos e liberdades fundamentais
Capítulos II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25967 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25968 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 212 do projeto. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25969 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 223 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 223 - O número correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimos
até o vigésimo dia de cada mês, representando um
doze avos da respectiva desesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive crédito
suplementares e especiais". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
|