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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25574 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção II do Capítulo III do Governo, do Título V a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da Rpública, após consulta ao Presidente e aos Presidente dos partidos polícos que compuserem a maioria do Congresso Naciola. §1o.- Enviada indicação ao Congresso Nacional, este e, dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se reseber manifestação favorável da maioria absoluta. §2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. §3o.- Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Preidente aos Presidentes dos partidos polícos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incopatibilidade, ouvindo o Conselho da República, comunocando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Paráfrafo Único-Ocorrerá tabém a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Naciona, moção de censura, a qual penas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos menbros do Congresso. Art. O Primero Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos Políticos, podendo ou não integrar o Nacionla. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - Promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação do ministro e Ógãos da Administração Federal, tendo por dim a execução do Plano de Governo; II- expor e debater o Plano de Governo apresetado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III- apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do Plano de Governo; IV atuar como elemento de mendiação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V- opinar cobre nomeações de Ministro de Estados, solicitar sua destituição; VI manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de recisão e o veto a projetos de lei; VII acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à seção que estabelece normas sobre o Primeiro-Ministro, visando a instituir um regime "semi-presidencialista" com um Primeiro-Ministro, auxiliar do Presidente na coordenação dos Ministérios e na execução do Plano de Governo. Por não ajustar-se ao entendimento que penso ser predo- minante na Comissão de Sistematização, pela rejeição. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25575 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao Capítulo III do Governo a, do Título V presente redação: Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de Direitos Políticos. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - Exercer a orientação e supervisão dos orgaõs e entidades da Administração Federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Maurílio Ferreira Lima, busca conferir ao Presidente da República de- terminadas características conflitantes com o Sistema Parla- mentarista, onde os Ministros de Estado coadjuvam o trabalho do Primeiro-Ministro, responsável pela formação e execução do Programa de Governo. Acreditamos também que, pela dinâmica do mundo atual, a idade de 21 anos já representa um grau de ma- turidade comparável à de 25 anos. Além disso, somos de opini- ão que o critério de escolha do Ministro seja mais o de com- petência que o cronológico. Pela rejeição. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25576 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção I do Capítulo II do Poder Executivo, do Título V a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da república tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, integridade e a independência do Brasil Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado, seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vocância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta da última vaga; e os eleitos complementarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico. Em outros aspectos, confirma aspectos já contemplados pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25577 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção IV Subseção I do Capítulo II do Poder Executivo, Título V a seguinte redação DO CONSELHO DA REPÚBLICA O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos Líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - Ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - Ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República; o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentimente democratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de excepcionalidade. Opina também quanto à nomeação e exoneração do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. 
 Parecer:  A presente Emenda, do Deputado Maurílio Ferreira Lima, altera substancialmente a composição do Conselho da Repúbli- ca, descaracterizando suas funções primordiais. Pela rejeição. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25578 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III do Capítulo III DO GOVERNO, Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ART. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. ART. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico, pelo que somos por sua rejeição. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25579 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção II do Capítulo II do Poder Executivo, Título V a seguinte redação: ----DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ART. ----Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvindo o Primeiro Ministro. III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da Administrção Federal, apresentando Plano de Governo ao Congresso; V - iniciar o processo Legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos Previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjutamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos Públicos Federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados Estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões Legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território Nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o Comando Supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional,total ou parcialmente; XIX - decretar e executar Intervenção Federal; XX - autorizar brasileiras a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo Estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o estado de alaeme, ouvio o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, e IX do presente artigo. § 2o.- O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministtro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li- ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico, pelo que somos por sua rejeição. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25580 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no final do artigo 263 a expressão "Saúde Ocupacional", ficando assim redigido o citado dispositivo: TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção ao meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 37 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo Único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação de pelo menos um terço dos membros das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto de Constituição, depois da palavra "desistência, a expressão "ou morte". 
 Parecer:  A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25592 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "b" do inciso III do artigo 82 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 82 - III - Aprovar a) ... b) por maior absoluta, voto de confiança". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a modificação do quorum fixado na alínea "b" do art. 82, de maioria simples pelo de maioria absoluta e que concerne à deliberação sobre o "voto de confi- ança". Tem razão o nobre autor da Emenda. A confiança deve cons- tituir manifestação da maioria da Câmara Federal. Aliás, a Emenda merece ademais ser aprovada pois o quorum que deve constar da alínea em causa é o da maioria absoluta porque coerente com aquele fixado no parágrafo único do art. 123, que, aludindo ao voto de confiança, diz que este será aprova- do pela maioria dos membros da Câmara Federal. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 77 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 77 - ... XV - Ratificar ou revogar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". 
 Parecer:  A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo constituinte. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa do item I do parágrafo 8o. do artigo 209 I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". Pela aprovação parcial. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25595 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no § 2o. do artigo 137 do Projeto de Constituição, a expressão "três anos" por "dois anos". 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Adite-se, ao elenco de competência estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto no inciso II do artigo 139, ficando assim a redação do artigo 139 do Projeto: "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25597 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto de Constituição, entre a preposição "de" e a expresão "onze ministros", a palavra "mínimo". Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o atual parágrafo único a se o § 1o.: "Art. 147 - .... § 2o. - O aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi- nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário. A história testifica que o aumento do número de Minis- tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor- te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin- cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria- ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos, com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25598 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 87 - .................................. § 1o. - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou Superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará- grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos casos de licença também por período igual e não apenas supe- rior a 120 dias. A alteração importa modificação insignificante não havendo razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di- minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação do suplente. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25599 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 64 - .................................. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25600 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 46 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 46 .................................... § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25601 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do inciso I do artigo 37 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do trabalho". 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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