| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25516 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87
Artigo 224 - § 1o. - I
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o, do
artigo 224, acrescentando-se ao final do
dispositivo, após a expressão "... dela
decorrente;"
"..., observado o disposto no artigo 61 e seu
parágrafo único;" | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescento ao inciso II,
do § 1o., do art. 224, a expressão: " observado o disposto no
art. 61 e seu parágrafo único.
Entendemos que o novo dispositivo é redundante, vez que,
implicitamente, o conteúdo do art. 61 deverá ser observado.
Pela rejeição. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25521 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprime o § 3o. do Artigo 142 do Substitutivo
do Relator. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencemos de suas razões.
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25522 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para restabelecer o inciso V do artigo
135 do Projeto de Constituição que deixou de
contar do Substitutivo do Relator:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | Mantendo-se definitivamente a redação original, não há
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25523 APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda para restabelecer a redação primitiva
no art. 135, inciso IV. (Vinculação dos
vencimentos dos membros dos Tribunais aos
Ministros do Supremo Tribunal Federal).
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, os
Secretários de Estado, nem menos de noventra por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
MInistros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25524 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator, a fim de
que, nas disposições transitórias, Título X
inclua-se o seguinte, onde couber:
Art - Os professores adjuntos IV (quatro)
das instituições de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público passam a Professor
Titular. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25525 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições
Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte
redaçao:
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sedes nas Capitais dos Estados, a serem
definidos em Lei Complementar, e no Distrito
Federal". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25526 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
Compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores
federais, recrutados quanto possível na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessenta e cinco anos, sendo: ... | | | | Parecer: | A emenda propõe a troca, no texto, da expressão "sete
juizes" por "desembargadores federais" Alteração inútil.
Pela rejeição. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25539 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Inciso III do art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 63. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e carreiras, com exceção para as atividades
temporárias e de natureza técnica e especializada,
que terão o seu regime jurídico estabelecido em
lei especial. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25541 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
II do Art. 77, referente às atribuições exclusivas
do Congresso Nacional, a seguinte redação:
"II § autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em tempo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo;" | | | | Parecer: | Pela sua importância, o assunto deve ser tratado, em sua
inteireza, pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25542 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXIII do Art, 115, referente às atribuições do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XIII - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente." | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda eliminar a necessidade da autoriza-
ção do Congresso Nacional para que, em tempo de paz, possa o
Presidente da República autorizar que forças estrangeiras a-
liadas, que a emenda refere como "amigas", transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
A aceitação da presente Emenda conflitaria com o disposto
no art. 77, II, que prevê a necessidade da autorização do
Congresso Nacional para que o Presidente da República possa
autorizar o trânsito ou a permanência das forças estrangeiras
no território nacional tanto em tempo de paz quanto em tempo
de guerra. A existência deste último dispositivo com aquele
que adviria da aprovação da Emenda causaria perplexidade e
dúvida sobre a necessidade ou não da autorização em causa.
Por esta razão somos contrário à aprovação da Emenda. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25543 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Art. 24 do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda ressalvar
da ratifição pelo Congresso Nacional os fundos que já foram
anteriormente ratificado pelo Legislativo. Considerando as
alterações sociais, econômicas e políticas por que passa o
país, entendemos salutar para a administração pública a norma
do art. 24, item II, com a redação do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25546 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
O § 6o. do art. 180 passa a ter o seguinte
texto:
"Aplica-se à função e à aposentadoria do
Ministério Público o disposto no art. 135, II e
V." | | | | Parecer: | Procedente.
Constata-se, à primeira vista, o equívoco na remissão ao
artigo.
Pela aprovação. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25547 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 84 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 84 ....................................
............................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa." | | | | Parecer: | As preocupações do ilustre Autor, no que tange à inteli-
gência do parágrafo 1. do art. 84, não procedem. Após o tér-
mino do mandato, se não for reeleito, o parlamentar deixará
de ser membro do Congresso Nacional, perdendo as prerrogati-
vas constitucionais. Se reeleito, não haverá prescrição para
o crime enquanto durar o mandato (art. 83, parágrafo 2), don-
de continuar com a prerrogativa que lhe foi assegurada no
mandato imediatamente anterior. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25548 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 45 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 45 ....................................
............................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
local predominante e suplementar às legislações
federal e estadual no que couber e, privatimante,
sobre uso, ocupação e parcelamento do solo
urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25549 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura", | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25550 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) O partimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25551 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. ... - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social." | | | | Parecer: | Preetende o autor da emenda instituir previdência priva-
da em caráter complementar à Previdência Social.
A nosso ver, desnecessário se faz incluir tal dispositi-
vo no texto constitucional, eis que é caso típico de lei or -
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o
desporto profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25553 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
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