| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22543 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
O disposto no artigo 6o. § 3o. não se aplica
aos casos de vencimentos e remuneração de
servidores públicos disciplinados no artigo 61, a
partir da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22544 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao item II do § 3o. do art. 207 a
seguinte redação:
"II - não incidirá:
a) sobre produtos industrializados destinados
ao exterior;
b) sobre combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica."" | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do §
3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons-
tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica na não-incidência do IPI.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22547 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se a letra c do item II do § 8o. do
art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22548 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
No item I do § 8o. do art. 209, suprima-se a
expressão:"em estabelecimento de contribuinte". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22549 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso,
onde couber:
"... - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais em terras indígenas."" | | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em essência as finalidades perse-
guidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22558 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso V ao artigo 202, com a
redação abaixo e dê-se nova redação ao inciso I do
§ 1o. do artigo 22 das disposições transitórias:
V - estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte.
..................................................
Art. 22 - ..................................
§ 1o. - o disposto neste artigo não se
aplica:
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV e V do artigo 202 ao item II do artigo 209 e ao
item III do artigo 210 que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição; | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Jovanni Masini, acréscimo
de inciso, que seria o V, ao artigo 202, no sentido de vedar
o estabelecimento de privilégio de natureza processual para
a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte, acréscimo
que se refletiria no artigo 22, § 1o., I, das Disposições
Transitórias, no qual seria inserido, de forma a entrar em
vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, no
que tange ao acréscimo ao artigo 202, por harmonizar-se com
os incisos existentes, que consubstanciam importantes garan -
tias do contribuinte, tornando o dispositivo enriquecido e
mais consentâneo com o seu espírito. Assim, é benvinda, sem
que, no entanto, seja necessária a extensão do princípio ao
artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, tendo em
vista que a vigência do Sistema Tributário Nacional prevê um
período de necessárias acomodações.
Pela aprovação. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22559 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, aumento e definição de novas hipóteses
de incidência de tributos consagradas neste
Capítulo. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir no Capítulo do Sistema Tributá-
rio Nacional dispositivo referente a princípios de ordem tri-
butária.
Entendemos que os princípios e garantias inscritos na Se-
ção II do referido Capítulo resguardam devidamente os direi-
tos dos contribuintes em relação ao Poder Público, tornando-
se, portanto, desnecessária a inserção, no Substitutivo, da
disposição proposta.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22560 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 209 a seguinte
redação:
II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis e direitos a eles relativos, cujas
alíquotas serão progressivas. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22561 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 197 a seguinte
redação:
II - dar plena aplicação às limitações
constitucionais ao poder de tributar; | | | | Parecer: | A Emenda objetiva dar nova redação ao item II do art.
197, nela substituindo o vocábulo "regular" pela expressão
"dar plena aplicação".
Não obstante os argumentos da justificação, entendemos
que a lei complementar deve regular as limitações constitu-
cionais ao poder de trubutar, porque estas, como normas da
Constituição, são expressas genericamente.
Ademais, cabe assinalar que a regulação de tais limita-
ções visa, em última análise, dar-lhes plena aplicação.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22562 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 207 a seguinte
redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | | Parecer: | Esta Emenda altera a redação do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facultando
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I,II e V deste artigo, quando o SUBSTITUTIVO enumerar
os itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação:
§ 3o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços aos poderes
públicos. | | | | Parecer: | A alteração proposta diz respeito à preferência das empre-
ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados.
Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi-
ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi-
tutivo, mas foi neste extirpado.
Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na
economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode-
mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida
a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso
desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu-
turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con-
veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in-
clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por
exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o
equilíbrio das estruturas econômicas do País.
Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da
Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma
dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22564 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 21 ao art. 6o. a seguinte redação:
§ 21 - São inadimissíveis no processo as
provas obtidas por meios ilícitos. A declaração
obtida sob coação terá valor probatório contra o
coator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 21 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata das provas proces-
suais.
O novo Substitutivo é mais preciso, ao declarar a inad-
missibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22565 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do poder público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. O não exercício desse
direito não poderá ser invocado como prova contra
o proprietário. | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22583 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo que serão
agregados... | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo
pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13.
Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está
correta.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22622 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substituir no art. 288 a expressão
"desenvolvimento científico" por capacitação
científica" e "capacitação tecnólogica" por
"desenvolvimento tecnológico", sendo a seguinte a
nova redação:
"Art. 288 O Estado promoverá a capacitação
científica, a autonomia e o desenvolvimento
tecnológico" | | | | Parecer: | Não obstante a sugestão do autor, achamos que a ordem a-
dotada para o artigo é clara e precisa.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22623 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 63
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 63 os ítems V é VI:
Art. 63 - ..................................
V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor assíduo, que não houver sido punido, terá
direito a licença especial de três mêses com todos
os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em idenização pecuniária,
se não gozada ou contada em dobro de aposentadoria
do servidor.
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22624 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art.
32:
Art. 32 - ..................................
I = direito civil, do trabalho, comercial,
penal, processual e eleitoral; | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor-
ga de competência de legislação comumente entre os Estados e
a União. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22632 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos 7o. a 10, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do
Substitutivo, pelos artigos 7o. e 8o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. Aos assalariados são assegurados os
seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos de lei;
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 8o. É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma proposta de nova redação aos ar-
tigos de 7 a 10, do Substitutivo.
Em alguns pontos coincide com o nosso Substitutivo, mas
em outros propõe fórmulas que não aproveitamos, porque dife-
rem do que vem sendo aprovado ao longo das amplas discussões
havidas anteriromente no decorrer dos trabalhos da Consti-
tuinte.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
|