| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se nova redação ao artigo 295 do
anteprojeto.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
no orçamento fiscal de cada ano, inclusive
créditos suplementares e especiais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276
dd Projeto de Constituição.
O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação
de serviços a consumidor final e deve ser mantido. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó-
sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de
privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento
do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in
teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni
ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos
constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O
item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Art. 307
O Artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetuadas por
empresas nacionais." | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela a-
provação parcial. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 269 do
Anteprojeto.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior
de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos em todos os
segmentos da sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores,
Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade
Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio
Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, além de outras sociedades civis
afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos,
instituindo fundo especial para sua manutenção,
sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao
seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan-
ceiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra,
e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse
nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de
altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen-
ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados
pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda,
também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há
pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma
tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como
Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E-
duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27, inciso III, letra b, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e Senado Federal." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253
Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão
final "e de minas". | | | | Parecer: | A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de
minas".
Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o
dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que,
com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da
Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que
hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de -
dicadas à atividade de mineração."
Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão
fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co-
mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos
diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á-
rea. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido - Art. 12, inciso XII,
letra "e"
Suprimir a alínea "e" do inciso XII do
art. 12 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea E do item XII do
artigo 12.
A Emenda, a nosso ver, procede, pois não adotamos o exí-
lio em nossa sistemática jurídica,
Pela aprovação. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01687 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendido pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar a
respeito. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o., com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02937 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
----Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03279 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O artigo 409 do projeto passa à seguinte
redação.
"Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo
correspondente, podem estabelecer, restrições
legais e administrativas visando à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais". | | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.409 já se encontra suficien
temente atendida no Projeto de Constituição e concluímos pela
supressão do referido artigo.
Resulta, portanto, prejudicada, a proposição em exame. | |
|