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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (494)
Banco
expandEMEN (494)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (220)
REJEITADA (156)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
APROVADA (43)
PREJUDICADA (31)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (12)
AM (28)
BA (18)
CE (19)
ES (3)
GO (20)
MG (45)
MS (1)
MT (4)
PA (4)
PB (6)
PE (106)
PI (8)
PR (125)
RJ (24)
RS (5)
SC (42)
SE (4)
SP (20)
TODOS
Date
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se nova redação ao artigo 295 do anteprojeto. Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 dd Projeto de Constituição. O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação de serviços a consumidor final e deve ser mantido. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó- sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé - gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Modifique-se a redação do art. 307 do Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 308: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela aprovação. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Art. 307 O Artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais." 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela a- provação parcial. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 269 do Anteprojeto. "Art. 269 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos: Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan- ceiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra, e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen- ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda, também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E- duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27, inciso III, letra b, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Senado Federal." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86. Acrescente-se à parte final do inciso IV do artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte expressão: IV - .... carreiras, "ressalvadas as atividades que por sua peculiaridades exijam Regime Jurídico próprio". 
 Parecer:  A unificação do regime jurídico único para os servido res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes- tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte . Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253 Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão final "e de minas". 
 Parecer:  A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de minas". Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que, com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de - dicadas à atividade de mineração." Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co- mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á- rea. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido - Art. 12, inciso XII, letra "e" Suprimir a alínea "e" do inciso XII do art. 12 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea E do item XII do artigo 12. A Emenda, a nosso ver, procede, pois não adotamos o exí- lio em nossa sistemática jurídica, Pela aprovação. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01684 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-obra na empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe- ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em matéria de "seguridade social e previdência.". A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está atendido pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos leva a considerar prejudicada a Emenda. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe- tência concorrente da União e dos Estados para legislar a respeito. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o., com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02937 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306 - .................................. § 1o. - A União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. ----Pela rejeição. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03279 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 409 do projeto passa à seguinte redação. "Art. 409 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo correspondente, podem estabelecer, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais". 
 Parecer:  A matéria de que trata o Art.409 já se encontra suficien temente atendida no Projeto de Constituição e concluímos pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudicada, a proposição em exame. 
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