| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A Folha de Salários É base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artigo 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda Contribuição Social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
12, XV do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do ar-
tigo 12.
Ao atribuir o pagamento do advogado escolhido pelo as
sistido e designado pela OAB, a esta entidade, a Emenda não
apenas inova a matéria, como pode gerar graves distorções à
assistência judiciária gratuita.
Pela rejeição, portanto. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
12, XV do Anteprojeto de Comissão de
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva aos princípios do direito adqui-
rido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, se contrá-
rios à Constituição.
Juridicamente tais institutos jamais podem ter existência
quando contrariam a Carta Magna.
Daí, a nosso ver, a desnecessidade do adendo proposto.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros.
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o conteú-
do da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no
particular, da maioria dos constituintes que examinam a maté-
ria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do
Anteprojeto da Constituição a expressão "para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 440 das
Disposições Transitórias do Anteprojeto do
Relator.
Art. 440. ..................................
§ 2o. - No prazo de um ano a Comissão de
Redivisão Territorial do País, contado a partir da
data de sua instalação, apreciará as propostas
admitidas no presente artigo, apresentando
ante projeto de redivisão do País e resolvendo os
litígios fronteiriços entre Estados federados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, no mérito, nos termos do substitutivo. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para os artigos 333 e 334;
suprimindo-se o artigo 334, do Anteprojeto do
Relator.
Art. 333 - Para assegurar justiça social nas
áreas de saúde, previdência e assistência, o Poder
Público organizará a Seguridade Social sob os
seguintes princípios. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, item I:
Art. 12 - ..................................
I - A vida do homem e da mulher, desde o
momento da concepção, a existência digna e a
integridade física e mental, punível penalmente a
interrupção da vida. | | | | Parecer: | A Emenda propõe seja alterado o item I do artigo 12.
O item em apreço não pode ter, data venia, formulação tão
longa como a proposta, sob pena de quebra da harmonia do con-
teúdo. Tal a sistemática do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 19 - ...
Parágrafo único - Aos estrangeiros residentes
no Brasil há mais de 30 (trinta) anos fica
assegurada a nacionalidade brasileira. | | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prá-
tica de política migratória e de nacionalidade, diante da
inadequação parâmetros razoáveis de concessão de franquias
aos estrngeiros, como de resto se pode auferir do próprio di-
reito do estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, item III, alínea "a" a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
III - A Profissão de Culto
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, item II,
letra d:
Art. 13 - ...
III - ...
d - à lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos e respectivos símbolos, raciais ou de
cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras,
imagens, ou representações, em qualquer meio de
comunicação; | | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade.
* | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 419 o seguinte § 3o.:
Art. 419 - ...
§ 3o. - O Estado assegurará uma pensão mensal
às mães solteira, viúva, desquitada ou abandonada
carentes, a fim de educarem dignamente seus
filhos, com recursos de Fundos Sociais. | | | | Parecer: | Embora reconhecendo o profundo significado da Emenda, ma-
nifestamo-nos por sua rejeição, tendo em vista tratar de ma-
téria pertinente à legislação ordinária. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V:
"Art. 12 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher, considerando-se à união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado" | | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 376,
parágrafo único:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória com matrícula facultativa. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376
Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 373
Inclua-se no art. 373 do anteprojeto o inciso
VIII.
Art. 373 ....................................
VIII - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbana e rurais. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 403
Inclua-se no art. 403 do anteprojeto o inciso
V.
Art. 403 ....................................
V - Fundação social e ética do rádio e da
televisão. | | | | Parecer: | Acredita-se que essa função esteja subsumida nos três pri
meiros princípios.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 | | | | Parecer: | Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje
to.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de
alíquotas do ICMS. | |
|