| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 6o. ....................................
II - até cinco meses antes do exercício
financeiro, o projeto de Lei Orçamentária ajustado
à deliberação prévia do Poder legislativo. Se este
não o devolver para a sanção antes do início do
exercício financeiro, o Poder Executivo poderá
executar como norma provisória a sua proposta, até
a promulgação da Lei de Meios. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do
artigo 14, do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o.
renumerando-se os demais.
Art. 14. ...
§ 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas, será idêntica àquela fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje-
to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri-
buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia
dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen-
to, procurou ela restringir o número das disposições constitu
cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ICM.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 3o. e respectivas
alíneas do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12. Os depósitos ou poupanças capitados
pelas Instituições financeiras em macro regiões,
serão nelas, preferencialmente, aplicados. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se o inciso V do Art. 20 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguinte redação:
Art. 20
Inciso V - A Fiscalização da aplicação dos
recursos repassados pela União aos Estados e
Municípios, exceto os estabelecidos nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte parágrafo
único:
Art. 6o. ...
é único. Pelo menos dois terços dos recursos
provenientes da arrecadação das contribuições
mencionadas neste artigo, serão obrigatoriamente
aplicados nas Unidades da Federação onde foram
arrecadados. | | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias,
o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in-
dicação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do
Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
e do Conselho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de
sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade-
quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não
devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra "c", do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 19. ...
I ...
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento micro-regionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21.
Art. 21. ...
§ 2o. ...
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra "c", do art. 21. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, isntituídas com base
nas disposições dos capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letra
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único.
"Art. 10. As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos."
"Parágrafo único. Lei complementar assegurará
às microempresas, nele definidas, tratamento
tributário diferenciado." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | 1. Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é
10 do art. 14. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art, 15 e seu
Parágrafo Único, passando a constar a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
"§ 7o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14:
"II - não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação por parte da
União, relativa às perdas decorrentes da não
incidência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Art. 14. No prazo de um ano, contado da data
da promulgação desta Constituição, o Tribunal de
Contas da União realizará auditoria das operações
financeiras, relativas a empréstimos e
financiamentos obtidos em instituições, que tenham
implicado responsabilidade de pagamento em moeda
estrangeira pela administração pública, inclusive
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá ao
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos correspondentes atos
praticados. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 16. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pela União e
demais entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos de dívida
pública;
V - fiscalização financeira. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
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