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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PL[X]
Uf
RJ (4)
Nome
ÁLVARO VALLE[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o restante, com as naturais correções de redação. 
 Parecer:  A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta- ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte, de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no País. As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su- ficiente para o acatamento da proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal", constante do art. 30 do Projeto. Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig - nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di- reito de veto, circunstância que emperrará composições polí - ticas. Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex- cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado para os trabalhos constituintes. A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble- ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de leis orgânicas municipais por maioria simples. Pela rejeição da proposição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão "exigível prévio aviso à autoridade". 
 Parecer:  Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni- ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so- ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança do local onde se dará a reunião. Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati- va para que autoridade policial impessa o exercício do direi- to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio de outra marcada para o mesmo local, data e horário. Ante o exposto, opino pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.