ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte
redação:
"IX - participação do Estado como agente
econômico se dará mediante expressa autorização
legislativa, em regime transitório e não
competitivo com a iniciativa privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a
defesa da empresa privada. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado poderá intervir como agente
produtivo, normativo e regulador em regime
transitório, de forma não competitiva com a
iniciativa privada e após expressa autorização
legislativa. | | | Parecer: | Não acolhida.
O Estado naõ tem funções transitórias.
O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma
de intervenção do Estado na economia.
Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta
função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará
tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten-
der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta-
do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente
regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen-
te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa
função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal.
Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de
permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a
criação como a extinção de empresas estatais depende de lei
aprovada pelo Congresso Nacional. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Nenhum órgão da administração pública
nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do
Estado poderá, sem prévia autorização legislativa,
em cada caso, criar empresa pública, fundações,
constituir sociedade ou adquirir o controle de
sociedade existente.
§ 2o. O Estado somente poderá organizar e
explorar, diretamente ou através de empresa
pública ou sociedade sob seu controle:
a) os serviços públicos de sua competência e
as atividades monopolizadas; e,
b) empreendimentos de produção de bens
econômicos que a lei tenha declarada prioritários,
e se ficar comprovado, mediante licitação pública
e após divulgação de estudo que demonstre sua
viabilidade, não haver empresa privada idônea que
assuma a responsabilidade de promovê-lo.
§ 3o. Salvo disposição expressa de lei em
cada caso, o órgão da administração que detiver o
controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá
oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de
mercado por auditores independentes, mediante
licitação pública, em períodos não superiores a
cinco anos, até que se encontre comprador.
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho, das obrigações e tributário,
ressalvado o regime fiscal próprio das atividades
monopolizadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de
lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe
acolhimento. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte
redação:
"Art A União manterá um sistema financeiro
de habitação destinado à compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 1o. São exclusividade deste sistema a
captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de
poupança.
§ 2o. A União, os Estados, os Territórios e o
Distrito Federal assegurarão prioridade no
atendimento às populações de baixa renda das
cidades de pequeno e médio porte." | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo de determinado, à sua
utilização social adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14. a seguinte redação:
"Art. 7o. A União, dos Estados e os
Municípios integrantes da Região Metropolitana e
Aglomeração Urbana, consignação, obrigatóriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interêsse comum." | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano r regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por processo
de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos varios campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para
VIII e inclua-se as seguinte alíneas:
") ..........................................
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência pra expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitna
e da Aglomeração Urbana
- Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislaçã aplicável." | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos." | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbna,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados
eexecutados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 4o.
"Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos
será paga em títulos da dívida pública, ao preço
de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel
residencial, a desapropriação será paga em
dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter
um único bem de raiz." | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Anteprojeto de Texto Constitucional na parte
relativa à questão urbana e transportes.
Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um
artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. É dever do Estado prover às
populações de baixa renda, moradias dignas e
adequadas, cabendo-lhe:
I - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas
referidas populações;
III - executar programas especiais de doação
de lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa de construção da habitação em regime de
mutirão, da forma que mais lhe convier." | |
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