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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (63)
Uf
PR (63)
Nome
WALDYR PUGLIESI[X]
TODOS
Date
expand1987 (63)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12933 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao título V, "Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a seguinte redação: Art. - Constitui emenda, a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituição por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertencem: I - Ao Presidente da República; II - A um terço dos membros do Congresso Nacional; III - A dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas manifeste-se por um terço de seus membros; IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. - A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de seus membros, em dois turnos. § único - Depende da ratificação em referendo popular as emendas que tendam a abolir a Federação, a República e a Ordem Econômica e Social. Art. - A revisão constitucional depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congresso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, exclusivamente para essa finalidade. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti- tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor- dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla- tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor- rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12934 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte capítulo: DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE DOS DIREITOS URBANOS. Art. - Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. o direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social do uso dos imóveis urbanos e subordinado ao princípio do estado de necessidade. DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA: Art. - O direito de propriedade territórial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo público municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente ultilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá também da imissão provisória da posse do bem. Art. O poder público, respeitado o dispositivo do art. anterior pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. DA POLÍTICA HABITACIONAL: Art. A coordenação da política de habitação, será definida em Lei Complementar, (e criada...) § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas Entidades. § 2o. - Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis, serão reajustados anualmente, com base na médida da variação salarial. 
 Parecer:  Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494 torna o mandamento absolutamente inócuo. Pela aprovação. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15165 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 456, do Projeto de Constituição, o parágrafo único: Art. 456 - Parágrafo Único. Aos prefeitos, cujos mandatos extinguem-se, em 1o. de janeiro de 1989, fica garantido o direito a uma reeleição, que será definida em Lei Especial. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos prefeitos cu- jos mandatos se extinguem em 1o. de janeiro de 1989, conforme o art. 456. Pelo não acolhimento, nos termos da orientação adotada no substitutivo. 
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