Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXV, do art. 2o, a seguinte
redação.
"Art. 2o - ..................................
XXXV - aposentadoria com remuneração igual à
da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos, não sendo inferior ao número de salários
mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho,
para o homem;
b) com 30 (trinta) anos para a mulher;
c) com redução de tempo, na forma da lei,
pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda, apesar de conter vários dispositivos ,
somente inova na questão relativa aos valores dos proventos
que, segundo o autor, devem, sempre, corresponder ao valor do
salário da atividade. Entendemos que, por uma questão de jus-
tiça, os proventos só devem ostentar valor integral nos casos
em que o segurado tenha implementado todas as condições exi-
gidas para a concessão do benefício. Não sendo assim, o va -
lor do provento deverá ser proporcional ao tempo efetivo de
serviço ou de contribuição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se ao item XXXVI, do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
XXXVI - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposta passa a carecer de oportunidade, des-
de que o anteprojeto adota o princípio da universalização da
cobertura e da unificação dos atuais sistemas de previdência
social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Inclua-se no Art. 38, o seguinte item:
"Art. 38 - Compete ao Poder Público:
XVII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
Flora". | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do texto, que pretende eli-
minar benefícios no sentido de reorientar os investimentos
públicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS
Dê-se ao item V do art. 2o, a seguinte
redação:
"Art. 2o - ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de
evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que,
de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária.
Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de
forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante
da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. | |
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