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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
MS (8)
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05215 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União". Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336. Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no que se refere ao quorum para aprovação. Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in- cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen- tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie- rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04837 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04838 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04843 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04844 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 330. Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em isntituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que direciona os recursos relativos a programas ou projetos federais para depósito em bancos oficiais regionais. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04847 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04849 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04850 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição.