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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (162)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (13)
G (9)
J (21)
M (69)
O (38)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (94)
NÃO INFORMADO (22)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (17)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (162)
Uf
SP (162)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (155)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de correção de linguagem, para tornar mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de Constituição (redação para o II Turno), a seguinte expressão: "Artigo 185 - ... e creditícias...". 
 Parecer:  O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro- jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno porte, deixando esta definição para a lei ordinária. No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em- presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva- mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de desequilíbrios regionais; complementação das atividades das grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em consequência, baixa intensidade de capital. Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. 
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