ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela
seguinte:
Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho
não excedente a oito horas, exceto nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso
XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a
duração diária do trabalho não superior a oito horas,
suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas
da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada
de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível
de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida-
ção das pequenas e médias empresas nacionais.
Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é
processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento
da produtividade implica, evidentemente, menor tempo
necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re-
dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje,
a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas
constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo.
Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar
que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro
ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a
limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as
categorias de trabalhadores com menor capacidade da
organização e mobilização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das
respectivas Assembléias Legislativas" e faça no
singular a expressão "das populações diretamente
interessadas", dando-se a seguinte redação:
Art. 20 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão
de intesse de toda a população representada na Assembléia
Legislativa, não apenas da região interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições
constitucionais Transitórias os seguintes
parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.:
"§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para
Governador e Vice, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-
Prefeito."
"§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a
serem empossados em primeiro de janeiro de 1989
terão mandato de dois anos e poderão se candidatar
aos mesmos cargos no período administrativo
subsequente, que será de quatro anos, nos termos
da lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. - XVII - Suprima-se a parte final do
texto "com duração mínima de cento e vinte dias",
dando-se a seguinte redação:
Art. 7o. - XVII - ... "Licença remunerada à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". | | | Parecer: | Entende o autor da presente emenda não dever o inciso
XVII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura o direito de
licença remunerada à gestante, especificar a duração mínima
da licença. Na sua opinião, o carater desejável de permanen-
cia do texto constitucional excluiria quantificações dessa
ordem.
É fato comprovado, contudo, a relevância que um período
adequado de aleitamento tem para a saúde da população. Por
essa razão, consideramos necessário manter, na Carta Magna,a
definição do período mínimo de cento e vinte dias para a
licença remunerada à gestante.
Pela rejeição. | |
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