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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RITA CAMATA in nome [X]
1987 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  "É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresa, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde existentes no País." Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a assistência à saúde brasileira somente poderá ser prestada através de serviços organizados de forma autônomas ou associativa, vedada, na última hipótese, a explroação mercantil ou a especulação com intuito de lucro." 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori- gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aposentadoria automática, aos 30 anos de atividade doméstica, comprovados pelo registro de nascimento do primeiro filho ou pelo registro de casamento, comproventos estabelecidos por lei ordinária. 
 Parecer:  O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co- bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas- ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato- riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi- me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida- de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se- guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações. Rejeitada.