ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo após o art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
Legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
"§ 1o. - O poder municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
"§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso
às informações relativas à gestão urbana, cabendo
ao poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-b pelo seguinte:
"Art. 2o. - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação.
"Parágrafo Único - Constitui exceção ao
disposto no caput deste Artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante pelna, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à
Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a
seguinte redação.
"Art. 13. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
da gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo Único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Consituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem
Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, prompomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da
Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13, Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
dos gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
fisseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"ParágrafoÚnico - As atividades nucleares
terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo
ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria
ou do Poder Executivo, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, incluir
- como artigos 4o., 5o. e 6o. e respectivos
parágrafos do Anteprojeto. | | | Parecer: | Prejudicada.
Documento desconexo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único
pelos seguintes, renumerando-se o subsequente:
Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução atendidos os seguintes princípios:
"I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
"II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concetração dos meios
de comunicação;
"III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos, na
concessão de canais e exploração de serviços.
"Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
"I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços de comunicação;
"II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
"III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
"IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
"V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
"VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca inferior a dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito a
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação científica,
universitária e cultural, na forma da lei". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
acrescente-se, após o atual Art. 17, o seguinte:
"Art. 18 Toda empresa, pública ou privada,
que detenha o controle de veículo jornalístico, de
qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial,
composto por representantes da empresa e dos
profissionais de comunicação a ela funcionalmente
vinculados.
"Parágrafo Único - A lei regulará a
organização, composição, atribuição e
funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos
neste artigo.". | | | Parecer: | Prejudicada pela redação do novo texto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, Menor e Idoso para a
seguinte redação:
Art. 1o. - A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Alterar a redação do § 2o. do art. 4o. da
Subcomissão VIII-C, para o seguinte:
§ 2o. - O direito à educação pública e
gratuita é assegurado a todos, desde o nascimento,
devendo o Estado garantir, para as crianças de até
seis anos, educação em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | Atendida, no mérito, na nova redação dada ao texto, na área
da Educação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do patrágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso, a expressão "é a forma própria de
constituição da família". O § 1o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuitamente
celebrado. | | | Parecer: | Mantivemos no substitutivo a redação do anteprojeto, que nos
parece mais adequada.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir a expressão "célula básica da
sociedade" da redação do art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão VIII-C, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A família tem direito à proteção
social, econômica e jurídica do Estado, com vistas
à realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo
"Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da
Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o
atual art. 22, assim como os subsequentes:
Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta
dos Direitos Humanos da População do Brasil que
assegura efetivamente a todos os habitantes do
País, ao lado da totalidade dos direitos civis e
políticos universais, os seguintes Direitos da
Condição Humana: direito à habitação, direito ao
trabalho e à estabilidade no emprego, direito à
justa remuneração do trabalhador e à sua plena
capacidade de reivindicação, direito à saúde,
direito à educação, direito à informação e à
liberdade de crítica, direito à segurança, direito
à recreação e ao lazer.
Parágrafo único. A lei responsabilizará o
agente ou titular do Poder Público que, por ação
ou omissão, violar a Carta dos Direitos da
População do Brasil." | | | Parecer: | Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no
esboço de anteprojeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
|