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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (203)
Banco
expandEMEN (203)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (203)
Uf
RS (203)
Nome
PAULO MINCARONE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (196)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20496 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 79 pelo seguinte: Art. 79 - "Todas as repartições públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e Territórios, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta que atendam o público, deverão estar abertas e funcionar para esse atendimento, durante o mínimo de 8 horas por dia, à exceção dos serviços de emergência como hospitais, delegacias de polícia e outros similares, como tal definidos em lei, que deverão funcionar, ininterruptamente, durante 24 horas". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a regra proposta, relati- va a disciplina da máquina administrativa, não é pertinente à norma Constitucional. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20497 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 228 pelo seguinte: Art. 228 - "São considerados crimes militares aqueles cometidos por militares contra outros militares ou instituições da mesma natureza, e aqueles praticados por militares, e, decorrência do exercício de suas funções privativas. Nenhum civil, em qualquer hipótese, será submetido à legislação e julgamento por Tribunais Militares". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20498 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 286 pelo seguinte: Art. 286 - Fica estabelecido o princípio da anualidade orçamentária e tributária na União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Nenhum tributo será criado ou terá sua alínea alterada, a não ser mediante prévia autorização do Poder Legislativo correspondente. As alterações de normas tributárias só poderão vigorar no exercício seguinte àquele em que forem decretadas. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20501 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - "A reforma agrária terá por finalidade promover o paroveitamento e a exploração racional das áreas improdutivas, assegurando a propriedade da terra aos que a cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei regulará o regime de propriedade temporária das áreas rurais". 
 Parecer:  A Emenda não aperfeiçoa, técnica ou jurídicamente, o Pro jeto. Pela Rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20502 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 17, inciso IV pelo seguinte: " IV - É livre a organização dos Sindicatos que terão por base a unidade de trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em 2o. grau e a categoria profissional em 3o. grau. Os beneficios de qualquer naturesa, negociados pelos sindictos, através de acordo coletivo beneficiam única e exclusivamente os respectivos filiados. A organização e as eleições sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  A proposta da presente Emenda não se coaduna com a liberdade sindical ampla e o pluralismo sindical, que pretendemos ado- tar em nosso substitutivo. Pela rejeição. * 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20503 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 59 pelo seguinte: Art. 59 - As Assembléias Legislativas compôem-se do dobro da representação federal do Estado na Câmara Federal. 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação apresentada na justifi cativa, mas com uma representação que corresponda ao triplo e não ao dobro como se propôs. Por isso, optamos pela manuten - ção da redação original. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20661 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 356 pelo seguinte: Art. 356 - "Os benefícios previdenciários serão estabelecidos pela Administração da Previdência, na medida das regras atuariais aplicadas à sua gestão, de modo a assegurar a rentabilidade mínima indispensável à perpetuidade de seus serviços. 
 Parecer:  O Relator optou por manter os delineamentos programáti- cos básicos do segmento previdencial da Seguridade. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20662 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se do Art. 13, inciso XXVI pelo seguinte: XXVI - Todos terão direito à aposentadoria com proventos iguais aos percebidos na atividade, desde que concedida a partir dos 60 anos para os homens e dos 55 para a mulher. A lei assegurará os mecanismos necessários à defesa dos proventos de aposentadoria e das pensões, contra os efeitos da inflação, de modo a assegurar o seu poder aquisitivo." 
 Parecer:  A questão relativa ao valor dos proventos previdenciários será tratada em lei ordinária com observância dos princípios da "relatividade e distributividade" na prestação dos benefí- cios e serviços. Após a concessão do benefício, aí, sim, preponderará o prin- cípio da "irredutibilidade" do valor real do mesmo. Em sínte- se, a correspondência entre o valor do benefício e o do salá- rio da atividade variará, dependendo, sempre, da faixa de ren da do segurado, bem como do seu tempo de trabalho e contribui ção para a previdêcia social. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20664 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 17, inciso V, alínea b pelo seguinte: b) É livre o exercício do direito de greve que será arbitrado pela instância competente da Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas de sua deflagração. A continuação da greve declarada ilegal pela justiça, importa na pena de demissão por justa causa. 
 Parecer:  A proposta da Emenda distancia-se da liberdade de exercício do direito de greve que queremos consagrar em nosso substitu- tivo. Pela rejeição. * 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20665 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 355 pelo seguinte: Art. 355 - "A Previdência Social será calcada em contribuição tríplice e igual dos empregados, empregadores e governo, através de tributo próprio, sendo a sua gestão paritária entre os contribuintes que designarão, pela forma que a lei indicar, os seus representantes em todos os níveis. Nenhum recurso público, quer da Administração direta, quer da Administração indireta, será destinado à contribuição previdenciária que não seja a parcela do tributo próprio referido neste artigo." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20666 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 69 pelo seguinte: Art. 69 - O Distrito Federal, onde se localiza a Capital da República, terá sua autonomia através da escolha de seus representantes no Congresso Nacional. Parágrafo Único - Será administrado por um Prefeito nomeado pelo Presidente da República, depois da aprovação de seu nome pelo Senado Federal, em audiência pública, e por uma Câmara de Vereadores com representação de 30 (trinta) membros, distribuídos proporcionalmente entre o Plano-Piloto e as Cidades-Satélites, segundo suas respectivas populações. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto da autonomia do DF é muito polêmico e que o texto do Relator já encerra consenso obtido em discussões anteriores. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20667 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 303 pelo seguinte: Art. 303 - "O Estado não intervirá no domínio econômico a não ser nos casos de emergência, para regularizar o abastecimento público, prevenir os abusos e, nos termos da lei, promover atividades consideradas essenciais ao desenvolvimento econômico, que não possam ser exercidas pela iniciativa privada, depois de oferta pública a que todos poderão concorrer." 
 Parecer:  Propõe a emenda limitar a ação do Estado no domínio eco- nômico aos casos de emergência e à promoção de atividades es- senciais ao desenvolvimento. Exclui, portanto, os imperativos da segurança nacional, valendo notar que as formas de ação propostas podem estar compreendidas sob a denominação genéri- ca de "relevante interesse coletivo". Na sua parte central, a proposição admite a promoção estatal em atividades essenci- ais, "que não possam ser exercidas pela iniciativa privada";é válido, sem maiores surpresas, concluir que a emenda refira aos setores que mais interessam à segurança nacional. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20669 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 343 pelo seguinte: Art. 343 - Os serviços de saúde pública serão custeados pelo seguro-saúde obrigatório para todo cidadão que exerça qualquer atividade produtiva e possua renda própria, e serão prestados sob a forma de serviços cooperativos, mediante administração paritária entre o Estado, os prestadores de serviços e os usuários. A contribuição do Estado será feita exclusivamente em investimentos e em quantia igual e proporcional à que couber, em cada cooperativa, aos usuários. Os beneficiários do seguro-saúde serão livres para se vincularem a qualquer das cooperativas legalmente constituídas, em qualquer parte do território nacional. Em caso de internamento do segurado, cessa a contribuição, até a concessão da alta. 
 Parecer:  As fontes de custeio para o setor saúde originam-se, tra- dicionalmente, do seguro social, cujas características bási- cas são a universalidade e a obrigatoriedade, além da contri- buição do Estado e da participação das empresas. Quanto às outras propostas contidas na Emenda, devem ser objeto de regulamentação complementar, pois certamente, a exemplo do cooperativismo, extrapolam as finalidades da Carta Magna. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20670 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 118 pelo seguinte: Art. 118 - "A reforma da Constituição que importe em alterar os limites dos poderes do Estado ou restringir os direitos e garantias individuais nela assegurados, só poderá ser feita mediante a aprovação de dois terços dos deputados e senadores em duas Legislaturas consecutivas. Todas as demais modificações, sob a forma de emendas, serão adotadas sem essa formalidade, desde que assim o decida a maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20674 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 287 pelo seguinte: Art. 287 - Haverá apenas um orçamento em cada unidade federativa, aprovado pelo respectivo Poder Legislativo. Estes orçamentos conterão a previsão de todas as receitas da Administração Direta e Indireta e a limitação das respectivas despesas, só podendo serem modificados, no curso de sua execução, mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20675 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 97 pelo seguinte: Art. 97 - O Poder Legislativo será exercido pelo Congresso Nacional, com a participação do Presidente da República, nos termos prescritos pela Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20678 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 229 pelo seguinte Art. 229 - A Justiça dos Estados será organizada com base nas respectivas Constituições, observadas as mesmas diretrizes estabelecidas para a organização do Poder Judiciário da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20679 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 84 pelo seguinte Art. 84 - Nenhum servidor público, civil ou militar, poderá perceber benefícios que não sejam igualmente assegurados por lei a todo e qualquer trabalhador da iniciativa privada. 
 Parecer:  O dispositivo não apresenta alteração coerente com o teor do artigo que se quer substituir e reduplica preceitos já cons- tantes do Projeto. Pelo não acolhimento. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20680 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 55 pelo seguinte: Art. 55 - A Constituição assegura aos Estados e Municípios a plena autonomia que se caracteriza pela eleição de seus mandatários e pela gestão de seus negócios, em tudo que disser respeito a seu peculiar interesse. Parágrafo único - A intervenção da União nos Estados e a dos Estados nos Municípios se verificará sempre que constatados atos de abuso do poder, mediante prévia decisão do Congresso Nacional ou das Assembléias Legislativas, tomada mediante voto secreto da maioria absoluta de seus membros, nas vinte e quatro horas que se seguirem ao pedido dos Poderes Executivo ou Judiciário. 
 Parecer:  Ao se dizer que os Estados se regem pelas Constitui - ções e leis que adotarem, já se deu a devida autonomia, não havendo necessidade de se dizer que "a Constituição assegura plena autonomia". Quanto ao assunto da intervenção, a sua gra vidade e a sua complexidade não podem ser tratadas em um úni- co parágrafo como propõe a emenda. A matéria mereceu todo um capítulo. Daí o parecer ser pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20681 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 12 PELO SEGUINTE: DECLARAÇÃO DE DIREITOS Art. 12. A Constituição assegura a todos os que vivem no território nacional os direitos constantes da declaração que integra o seu texto como Anexo e ao qual ficam incorporadas as Declarações dos Direitos Humanos da ONU e todas as demais convenções internacionais sobre direitos e cidadanias subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. 1. - IGUALDADE DE TODOS Todos são iguais perante a lei, que punirá qualquer forma de discriminação em razão de raça, sexo, credo religioso ou convicção política. A igualdade aqui prevista importa na nulidade de qualquer ato do Poder Público que implique na concessão de benefícios ou privilégios que não sejam assegurados indistintamente a todos. 2. - IMPÉRIO DA LEI Ninguém será privado de seus direitos nem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. 3. - IRRETROATIVIDADE A lei não retroagirá senão para beneficiar, e não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Nenhuma lesão de direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. 4. - LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA DE RELIGIÃO Não haverá limites à liberdade de consciência, ficando igualmente assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. 5. - PRIVAÇÃO DE DIREITOS Por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, ninguém será privado de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. 6. - LIBERDADE DE IMPRENSA Fica assegurada a liberdade de imprensa exercida por qualquer meio de comunicação, assegurado o direito de resposta e respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. A publicação de livros, jornais e periódicos não pdepende de prévia licença da autoridade, nem será tributada. A censura dos espetáculos de diversão pública será apenas classificatória e terá por finalidade informar o público quanto à natureza de seu conteúdo. 7. - SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA É inviolável o siglo da correspondência e o das comunicações telegráficas e telefônicas, permitida a escuta telefônica pela autoridade judicial competente quando tiver por objetivo resguardar a vida e os direitos ameaçados do cidadão, em caso de crime previsto na legislação penal. 8. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO A casa é o asilo inviolável do cidadão. Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo com ordem judicial da autoridade competente ou em caso de crime ou desastre. 9. - LEGISLAÇÃO PENAL Não haverá pena de morte, prisão perpétua ou banimento, ressalvada, quanto à primeira, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá sobre o confisco de bens, nos casos de enriquecimento ilícito e nos crimes financeiros, como tal definidos na legislação. 10. - PRISÃO Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito da autoridade judicial competente. A prisão ou a detenção de qualquer pessoa pela autoridade policial será, sob pena de responsabilidade, comunicada ao juiz competente, no prazo de seis horas, que a relaxará se não for legal. A lei disporá sobre a prestação de fiança e a defesa em liberdade do réu primário. 11. - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. 12. - INTEGRIDADE DO PRESO Responderão por crime de abuso de autoridade todos aqueles que desrespeitarem ou concorrerem para que seja desrespeitada a integridade física e moral do detento e do presidiário. 13. - DIREITO DE DEFESA A lei assegurará aos acusados ampla defesa com os recursos a ela inerentes. Não haverá foro privilegiado nem tribunais de exceção. Salvo em casos de guerra externa, nenhum civil será processado em julgado pela Justiça Militar. 14. - INSTRUÇÃO CRIMINAL A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. 15. - PRISÃO POR DÍVIDA Não haverá prisão por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação familiar, na forma da lei. 16. - TRIBUNAL DO JURI É mantida a instituição do juri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 17. - EXTRADIÇÃO Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião, nem, em caso algum, a de brasileiro. 18. - HABEAS CORPUS Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". 19. - MANDADO DE SEGURANÇA Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. 20. - DIREITO DE PROPRIEDADE É assegurado o direito de propriedade, salvo nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Nos casos de calamidade pública ou de iminente perigo para a coletividade, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior. 21. - PRIVILÉGIO DE MARCAS, INVENTOS E PATENTES A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. 22. - PROPRIEDADE INTELECTUAL Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las pelo tempo que a lei determinar. Esse direito é transmissível por herança. 23. - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens de uso pessoal no território nacional, nele permanecer ou dele sair, observado, em relação aos estrangeiros, o princípio da reciprocidade do tratamento dado aos brasileiros pelos países com os quais o Brasil mantenha relações. 24. - LIBERDADE DE REUNIÃO É assegurado o direito de reunião em recinto fechado, para toda e qualquer atividade lícita, independentemente de licença ou prévia comunicação às autoridades. 25. - DIREITO DE MANIFESTAÇÃO Todos podem reunir-se e manifestar-se pacificamente, mediante prévia comunicação à autoridade policial que não intervirá senão para manter a ordem pública e reprimir os abusos. 26. - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO É assegurada a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser dissolvida senão em virtude de decisão judicial. 27. - DIREITO DE PETIÇÃO É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade. A resposta a essas representações ou petições serão dadas pela autoridade a que foram dirigidas , no prazo de 72 horas. 28. - AÇÃO POPULAR Qualquer pessoa será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimôno de entidades públicas, assim como para pleitear, esgotadas as demais instâncias, a anulação dos atos inconstitucionais, perante a Corte Constitucional. 29. - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A lei assegurará a quantos provem estado de pobreza ou insuficiência de recursos, o direito à assistência judicial gratuita. Nenhuma prestação judicial deixará de ser dada a quem quer que seja, por motivos econômicos ou por falta de pagamento das custas. 30. - DIREITO A SUCESSÃO A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável e lei pessoal do "de cujus". 31. - DIREITO A PROPRIEDADE RURAL A lei disporá sobre o direito de propriedade no meio rural por brasileiro e por estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo restrição que visem à defesa do território e a justa distribuição da propriedade. 32. - DIREITO À INFORMAÇÃO Todo cidadão brasileiro poderá requerer às repartições públicas a expedição de certidões relativas à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações que lhe digam respeito. Sob pena de responsabilidade da autoridade competente, tais certidões serão expedidas no prazo de cinco dias úteis. 33. - DIREITO DE ASILO O Brasil reconhece o direito de asilo e o concederá a todo e qualquer perseguido político que o solicitar às autoridades brasileiras comtepentes, no país ou no exterior. 34. - PROTEÇÃO AO MENOR ABANDONADO O menor abandonado pela família será colocado sob a tutela do Estado, cabendo à autoridade judicial requisitar os meios necessários ao seu internamento em estabelecimento de ensino idôneo e livre de discriminação ou constrangimento quanto à sua situação. O Código de Menores estipulará os processos e meios de reeducação e de ressocialização dos menores infratores. 35. - AMPARO AOS DEFICIENTES Os deficientes terão direito à proteção especial do Estado e preferência para o desenvolvimento de sua potencialidade como ser humano e elemento produtivo dentro da sociedade. A lei poderá dispor sobre seu aproveitamento obrigatório, em porcentagens mínimas, nas atividades privadas e nas do Estado. 36. - AMPLITUDE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS A especificação dos direitose garantias expressos nesta Declaração não exclui outros direitos e garantias, mesmo que aqui não expressos, decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Visa a substituir o art. 12 do Projeto de Constituição por uma nova declaração de direitos composta de 36 itens precedi- dos de um caput, que incorpora ao texto Constitucional as de- clarações dos direitos humanos da ONU e todas as demais con- venções internacionais sobre direitos e cidadania subscritas pelo Brasil e ratificadas pelo Congresso Nacional. Em nosso entender,tal afirmativa é dispensável porque,uma vez ratificado, o ato internacional se incorpora ao direito in- terno. Embora o elenco dos direitos seja amplo e liberal, não deixa de conter algumas impropriedades de ordem técnica. Não vemos porque enunciar um "direito à legislação penal" ou um "direito de amparo aos deficientes", que seria mais um dever. Não consideramos que a técnica da presente emenda aperfeiçoe o texto do Projeto. 
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