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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO MARQUES in nome [X]
1987::04 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (6)
Uf
PE (6)
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30248 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso V do Art. 7o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A inedutibilidade do salário visa a defesa do trabalha- dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen- te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30249 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 41. do Art. 6o. do Substitutivo. 
 Parecer:  O Constituinte Paulo Marques propõe emenda que visa a suprimir o parágrafo 41 do art. 6o., que assegura aos cida- dãos o direito de receber informações verdadeiras, de inte- resse particular, coletivo ou geral. Não podemos acatar nem a emenda nem a justificação. En- quanto direito fundamental, a informação a ser fornecida pe- los órgãos públicos ou privados com função social de relevân- cia pública, cumpre exatamente o papel de prover aos cidadãos um instrumental mínimo de corregedoria e visibilidade dos po- deres. Não se pode invocar razões de custo para o descumpri- mento de dever tão primário do Estado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo a seguinte redação: "§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, sendo consideradas apenas as desigualdades biológicas, culturais e econômicas para a proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A emenda é procedente. Só não opinamos por sua aprovação total porque gostaríamos de ver mantida a expressão "sem dis- tinção de qualquer natureza". Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30251 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  O § 27 do Art. 6o. será suprimido. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 27 do artigo 6o.. Indispensável é a clara enunciação da vedação, diante do ca- ráter polêmico que envolve a questão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30252 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Inciso XXIV do Art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18 anos. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30253 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação: "I - Proteção contra demissão, ou despedida sem justa causa, apurável em processo regular, nos termos da lei;" 
 Parecer:  Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser feita "em processo regular, nos termos da lei."