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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
expandEMEN (108)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (108)
Uf
PE (108)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (108)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se as normas seguintes ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 - Item XL Art. Igualdade de direito a todos os trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F Seja incluida a seguinte norma: Art. O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Através da unificações dos sistemas públicos de previdência o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por considerarmos injustificada tal pretensão. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 13 ítem II Seja incluída a seguinte norma: Art. A aposentadoria compulsória do funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de idade. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A substância do enunciado já está pre- sente no dispositivo do anteprojeto em seu artigo 13. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Incluam-se as seguintes normas: Art. Articulação efetiva dos organismos federais, estaduais, regionais e municipais coordenadoras das ações integradas de saúde, visando a racionalização das necessidades de medicamentos essenciais. Art. Incentivo à indústria famacêutica, nacional, privada e estadual, mediante concessão de preferência nas aquisições de medicamentos pelo Poder Público, nas esferas federais, e estaduais e municipais. Art. Financiamento governamental e projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e industrial, voltados à autonomia da reprodução de matérias-primas e medicamentos essenciais. Art. Obrigatoriedade da aquisição de medicamentos para uso público, dos produzidos por empresas nacionais quando disponíveis. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda é de indiscutível relevância tendo sido a- colhida parcialmente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente - Art. 8 Seja incluída a seguinte norma: Art. Proibição da publicidade de medicamentos através dos meios de comunicação de massa, como adoção da forma de inibir e coibir a indução à automedicação. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em apreço foi acolhida parcialmente pela sua indiscutível importância. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente - Art. 1 - § 3o. Seja incluída a seguinte norma: Art. Lei especial disporá sobre a assistência devida pelo Estado à pessoas deficientes, nos campos da saúde, social, trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de forma a garantir sua integração à sociedade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, assegurando-se a- cesso universal, igualitário e gratuituo às ações e serviços de saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se a seguinte redação: Art. 2o. .................................... I - ........................................ XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, assim determinadas pelo Ministério do Trabalho, que não possuam legislação específica. 
 Parecer:  Consideramos a presente Emenda aprovada parcialmente, apenas no que se refere a "proibição de trabalho em ativida- des insalubres ou perigosas", semelhante ao texto contido no anteprojeto, no mais, o restante dos seus dizeres conflita com o referido texto. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, suprima-se o item III do art. 11, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta pode ser aceita em parte, pela supressão da parte final restritiva, ficando em lugar de "administração direta" a expressão "servidores civis". 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - art. 30 § 4o. Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto: Art. - O Estado organizará uma política familiar que atenda aos objetivos materiais e culturais da família, assegurando o pleno exercício de sua função social: I - Cooperando com os pais na educação dos filhos; II - Prestando assistência à maternidade e à infância; III - Regulando impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; IV - Organizando estruturas jurídicas e técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade responsável; V - Assegurando a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento regigioso, observadas as exigências de Lei Ordinária. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parte dos objetivos da emenda encontra-se atendida no art. 1o do Substitutivo.As demais normas programáticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte - art. 19 "caput" Dê-se ao dispositivo correspondente esta redação: Art. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a cultura nacional, especialmente quanto a: I - formação e condição de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; II - produção, circulação e divulgação das obras e III - exercício dos direitos de invenção e do autor. 
 Parecer:  A idéia deverá ser apreciada, oportunamente, pela Comissão de Sistematização, no aperfeiçoamento da técnica legislativa, na da obstante, o conteúdo da proposta está acolhida do Substi- tutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte - art. 2 item IX Inclua-se o seguinte dispositivo no anteprojeto: Art. atendimento preferencial, oficializado e gratuito aos portadores de deficiência sensorial e aos superdotados, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Entendemos que cabe ao Estado a assistência gratuita aos Entendemos que cabe ao Estado a assistência gratuita aos deficientes e aos superdotados, em todos os níveis. deficientes e aos superdotados, em todos os níveis. Pelo acolhimento parcial. Pelo acolhimento parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao é 1o, do art. 2o, do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, a redação seguinte: "é 1o - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. O Anteprojeto, em seu Art. 2o., parágrafo 1o., trata da ma- téria, estabelecendo igualdade de direitos entre os filhos, qualquer que seja sua origem. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um PARÁGRAFO ÚNICO, ao art. 9o, do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO, com a seguinte redação: "PARÁGRAFO ÚNICO - AS INSTALAÇÕES E O FUNCIONAMENTO DE REATORES NUCLEARES NO BRASIL, OBEDECERÃO À POLÍTICA NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, QUE SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no Art. 10 do Substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. (...), item no. I, do Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais a seguinte redação: "I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo responsabilidade da mulher, comportando expectativa de direitos a serem protegidos por lei. Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a definição dos modos de proteção. Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural. 
 Parecer:  Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural. A proposta encontra abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do Estado para com a Nação. Acolhida com outra redação. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - ITEM XXIqc Ao anteprojeto seja incluído o seguinte dispositivo: Art. Compete à União, legislar sobre as seguintes matérias: I - Estabelecer os Planos Nacionais da viação e dos transportes; II - Normas gerais sobre serviços públicos de transporte coletivo rodoviário de passageiros, transporte de cargas e trânsito nas vias terrestres; III - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão serviços públicos de transporte coletivo rodoviário, as vias férreas e os serviços de navegação marítima; IV - Organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade, sem prejuízos de outras que por Lei Ordinárias, lhes possam ser atribuídas de executar os serviço da polícia marítima, aérea e de fronteiras: a) prevenir o tráfego de entorpecentes e drogas; b) apurar e reprimir infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União e entre os serviços, os de transporte rodoviário de pessoas e de bens, executadas também por concessão ou permissão, assim como outros, cuja prática tenha repercussão interestadual e exijam repressão conforme dispuser em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões um Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Lei especial estabelecerá plano especial para as diferentes regiões do país e para as áreas metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, tansportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: Dos Tribunais e Juizes Estaduais Art. Os Estados organizarão a sua Justiça, observadas as peculiaridades locais e os dispositivos seguintes: I - o ingresso na magistratura de carreira dar-se-á mediante concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, e a ele somente serão admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de prática forense; II - a promoção de juízes far-se-á de entrância em entrância, por antiguidade ou por merecimento, e no segundo caso dependerá de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça; III - o Juiz só poderá ser promovido após dois anos de exercício na respectiva entrância; IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais de Justiça de segunda entrância far-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente. Para isso, nos casos de merecimento o acesso far- se-á por concurso curricular aberto aos magistrados, sendo aproveitado o melhor classificado. Em se tratando de antiguidade, que se apurará na última entrância, o Tribunal de Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo; V - na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de concurso curricular, em lista tríplice dos melhores candidatos; VI - os magistrados serão nomeados pelo Governador do Estado, respeitados os dispositivos deste artigo. Parágrafo Único. Os vencimentos dos Desembargadores serão fixados em quantia não inferior à que recebem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios, com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos desembargadores. Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça poderá ser alterado o número dos seus membros e os de qualquer Tribunal. Art. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de segunda entrância, juizes de paz temporário e juizes militares estaduais. Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, têm competência para processar e julgar os integrantes das polícias militares, nos crimes militares definidos em Lei. Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em resolução, pela maioria absoluta de seus membros, a alteração do número de seus membros dos Tribunais inferiores de segunda instância. Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger os Presidentes e demais titulares de sua direção. Art. O Tribunal de Justiça do Estado elaborará sua proposta orçamentária, que será encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado juntamente com a do Governo do Estado. Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues pelo Governo do Estado, mensalmente, em duodécimos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção IV do Capítulo I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação: Seção IV Dos Tribunais e Juizes Eleitorais Art. São as seguintes as categorias de órgãos da Justiça Eleitoral: I - Tribunal Superior Eleitoral II - Tribunais Regionais Eleitorais III - Juizes Eleitorais IV - Juntas Eleitoriais Parágrafo único. Os Juizes dos Tribunais Eleitorais, em número de sete, são vitalícios. I - mediante eleição, pelo voto secreto; a) de três juizes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal e b) de dois juizes, escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos. II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente entre os três Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal Parágrafo único. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - Mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juizes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e b) de dois juizes dentre os juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça. II - de Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência. Art. A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais, que serão presididas por Juiz de Direito e cujos membros serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. Art. Os juizes de direito exercerão as funções de juizes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único. A lei poderá outorgar a outros juizes competência para funções não- decisórias. Art. A lei estabelecerá a competência dos Juizes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e cassação de registro dos Partidos Políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento das reclamações relativas e obrigações impostas por lei aos Partidos Políticos;e IX - a anulação de diplomas e a perda de mandados eletivos, quando comprovadamente obtidos com abuso do poder econômico ou do poder político; Art. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidos contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - anularem os diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente dos Tribunais Regionais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Art. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção II, Artigos, 14, 15, 16 e 17, do Cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação: Do Supremo Tribunal Federal Art. 14 O Supremo Tribunal Federal, com jurisdição em todo o terrtório nacional, compõe-se de onze Ministros cujo número só poderá ser alterado por proposta de iniciativa do próprio Tribunal. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns de responsabilidade, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Territórios e Distrito Federal e os chefes de missão diplomática de carater permanente; c) Os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e Territórios; d) As causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) Os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunais e Juiz de primeira instância a ele subordinado; f) Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) A extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) O habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição em única instância; i) Os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo estaduais; j) A representação do Procurador-Geral da República por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; l) As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) A execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário: a) As causas em que forem partes Estado estrangeiro, ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. b) Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c) Os crimes políticos; d) A ação penal, julgada pelo Superior Tribunal Militar, quando o acusado for Governador ou Secretário de Estado; III - julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais quando a decisão recorrida: a) Contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) Julgar válida, lei ou ato do governo local contestado em face de Constituição ou lei federal; ou d) Dar a lei federal interpretação divergente do que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Caberá ainda recurso extraordinário quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Art. 16 O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recursos e da arguição de relevância da questão federal. Art. 17 O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, compõe-e de cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal de Recursos, um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um Desembargador do Tribunal de Justiça dos Estados e um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por este eleito, para servir por tempo certo, durante o qual ficará incomparável com o exercício da advocacia. Parágrafo único. Ao Conselho cabe conhecer de reclamações contra membros de Tribunal, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo rever processos ordenados contra juizes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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