ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F
Seja incluida a seguinte norma:
Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Através da unificações dos sistemas públicos de previdência
o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos
e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será
inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta
de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por
considerarmos injustificada tal pretensão. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 13 ítem II
Seja incluída a seguinte norma:
Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A substância do enunciado já está pre-
sente no dispositivo do anteprojeto em seu artigo 13. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
Incluam-se as seguintes normas:
Art. Articulação efetiva dos organismos
federais, estaduais, regionais e municipais
coordenadoras das ações integradas de saúde,
visando a racionalização das necessidades de
medicamentos essenciais.
Art. Incentivo à indústria famacêutica,
nacional, privada e estadual, mediante concessão
de preferência nas aquisições de medicamentos
pelo Poder Público, nas esferas federais, e
estaduais e municipais.
Art. Financiamento governamental e projetos
de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e
industrial, voltados à autonomia da reprodução de
matérias-primas e medicamentos essenciais.
Art. Obrigatoriedade da aquisição de
medicamentos para uso público, dos produzidos por
empresas nacionais quando disponíveis. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda é de indiscutível relevância tendo sido a-
colhida parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente - Art. 8
Seja incluída a seguinte norma:
Art. Proibição da publicidade de
medicamentos através dos meios de comunicação de
massa, como adoção da forma de inibir e coibir a
indução à automedicação. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço foi acolhida parcialmente pela
sua indiscutível importância. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente - Art. 1 - § 3o.
Seja incluída a seguinte norma:
Art. Lei especial disporá sobre a
assistência devida pelo Estado à pessoas
deficientes, nos campos da saúde, social,
trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de
forma a garantir sua integração à sociedade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, assegurando-se a-
cesso universal, igualitário e gratuituo às ações e serviços
de saúde, de acordo com as necessidades de cada um. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se
a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, assim determinadas pelo
Ministério do Trabalho, que não possuam legislação
específica. | | | Parecer: | Consideramos a presente Emenda aprovada parcialmente,
apenas no que se refere a "proibição de trabalho em ativida-
des insalubres ou perigosas", semelhante ao texto contido no
anteprojeto, no mais, o restante dos seus dizeres conflita
com o referido texto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o item III do art. 11, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta pode ser aceita em parte, pela supressão
da parte final restritiva, ficando em lugar de "administração
direta" a expressão "servidores civis". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - art.
30 § 4o.
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - O Estado organizará uma política
familiar que atenda aos objetivos materiais e
culturais da família, assegurando o pleno
exercício de sua função social:
I - Cooperando com os pais na educação dos
filhos;
II - Prestando assistência à maternidade e à
infância;
III - Regulando impostos e encargos gerais em
harmonia com as responsabilidades familiares;
IV - Organizando estruturas jurídicas e
técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de
uma paternidade responsável;
V - Assegurando a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
regigioso, observadas as exigências de Lei
Ordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parte dos objetivos da emenda encontra-se atendida no art. 1o
do Substitutivo.As demais normas programáticas deverão ser
objeto de lei ou ato do Executivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte -
art. 19 "caput"
Dê-se ao dispositivo correspondente esta
redação:
Art. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a cultura nacional,
especialmente quanto a:
I - formação e condição de trabalho de seus
criadores, intérpretes e estudiosos;
II - produção, circulação e divulgação das
obras e
III - exercício dos direitos de invenção e do
autor. | | | Parecer: | A idéia deverá ser apreciada, oportunamente, pela Comissão de
Sistematização, no aperfeiçoamento da técnica legislativa, na
da obstante, o conteúdo da proposta está acolhida do Substi-
tutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte -
art. 2 item IX
Inclua-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. atendimento preferencial, oficializado e
gratuito aos portadores de deficiência sensorial e
aos superdotados, em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Entendemos que cabe ao Estado a assistência gratuita aos
Entendemos que cabe ao Estado a assistência gratuita aos
deficientes e aos superdotados, em todos os níveis.
deficientes e aos superdotados, em todos os níveis.
Pelo acolhimento parcial.
Pelo acolhimento parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao é 1o, do art. 2o, do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, a
redação seguinte:
"é 1o - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito.
O Anteprojeto, em seu Art. 2o., parágrafo 1o., trata da ma-
téria, estabelecendo igualdade de direitos entre os filhos,
qualquer que seja sua origem. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um PARÁGRAFO ÚNICO, ao art. 9o,
do ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO, com a seguinte
redação:
"PARÁGRAFO ÚNICO - AS INSTALAÇÕES E O
FUNCIONAMENTO DE REATORES NUCLEARES NO BRASIL,
OBEDECERÃO À POLÍTICA NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR,
QUE SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO DO CONGRESSO
NACIONAL". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no Art. 10 do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. (...), item no. I, do
Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais
a seguinte redação:
"I - a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e
normas abortivas. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas
abortivas.
A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida
é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida
intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo
responsabilidade da mulher, comportando expectativa de
direitos a serem protegidos por lei.
Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei
proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a
definição dos modos de proteção.
Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto
não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo
os obstáculos de ordem política, econômica,
social e cultural. | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da
igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem
política, econômica, social e cultural. A proposta encontra
abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de
anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do
Estado para com a Nação.
Acolhida com outra redação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ITEM XXIqc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União, legislar sobre as
seguintes matérias:
I - Estabelecer os Planos Nacionais da viação
e dos transportes;
II - Normas gerais sobre serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres;
III - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima;
IV - Organizar e manter a Polícia Federal com
a finalidade, sem prejuízos de outras que por Lei
Ordinárias, lhes possam ser atribuídas de executar
os serviço da polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
a) prevenir o tráfego de entorpecentes e
drogas;
b) apurar e reprimir infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
e entre os serviços, os de transporte rodoviário
de pessoas e de bens, executadas também por
concessão ou permissão, assim como outros, cuja
prática tenha repercussão interestadual e exijam
repressão conforme dispuser em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões um Parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial estabelecerá
plano especial para as diferentes regiões do país
e para as áreas metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
tansportes, preservação do meio ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
Dos Tribunais e Juizes Estaduais
Art. Os Estados organizarão a sua Justiça,
observadas as peculiaridades locais e os
dispositivos seguintes:
I - o ingresso na magistratura de carreira
dar-se-á mediante concurso de provas e títulos,
realizado pelo Tribunal de Justiça, com a
colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, e a ele somente serão
admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de
prática forense;
II - a promoção de juízes far-se-á de
entrância em entrância, por antiguidade ou por
merecimento, e no segundo caso dependerá de lista
tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça;
III - o Juiz só poderá ser promovido após
dois anos de exercício na respectiva entrância;
IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais
de Justiça de segunda entrância far-se-á por
antiguidade e por merecimento, alternadamente.
Para isso, nos casos de merecimento o acesso far-
se-á por concurso curricular aberto aos
magistrados, sendo aproveitado o melhor
classificado. Em se tratando de antiguidade, que
se apurará na última entrância, o Tribunal de
Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo;
V - na composição de qualquer tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por advogados,
em efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de
prática forense. Escolhido um membro do Ministério
Público, a vaga seguinte será preenchida por
advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de
concurso curricular, em lista tríplice dos
melhores candidatos;
VI - os magistrados serão nomeados pelo
Governador do Estado, respeitados os dispositivos
deste artigo.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos
Desembargadores serão fixados em quantia não
inferior à que recebem, a qualquer título, os
Secretários de Estado, não podendo ultrapassar,
porém, os fixados para os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios,
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos da
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos
desembargadores.
Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça
poderá ser alterado o número dos seus membros e os
de qualquer Tribunal.
Art. A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de
segunda entrância, juizes de paz temporário e
juizes militares estaduais.
Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça, têm competência para processar e
julgar os integrantes das polícias militares, nos
crimes militares definidos em Lei.
Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em
resolução, pela maioria absoluta de seus membros,
a alteração do número de seus membros dos
Tribunais inferiores de segunda instância.
Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger
os Presidentes e demais titulares de sua direção.
Art. O Tribunal de Justiça do Estado
elaborará sua proposta orçamentária, que será
encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado
juntamente com a do Governo do Estado.
Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do
Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues
pelo Governo do Estado, mensalmente, em
duodécimos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação:
Seção IV
Dos Tribunais e Juizes Eleitorais
Art. São as seguintes as categorias de órgãos
da Justiça Eleitoral:
I - Tribunal Superior Eleitoral
II - Tribunais Regionais Eleitorais
III - Juizes Eleitorais
IV - Juntas Eleitoriais
Parágrafo único. Os Juizes dos Tribunais
Eleitorais, em número de sete, são vitalícios.
I - mediante eleição, pelo voto secreto;
a) de três juizes escolhidos pelo Supremo
Tribunal Federal e
b) de dois juizes, escolhidos pelo Tribunal
Federal de Recursos.
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
entre os três Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na
Capital de cada Estado e no Distrito Federal
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais
Eleitorais compor-se-ão:
I - Mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juizes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justiça; e
b) de dois juizes dentre os juizes de
direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
II - de Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal
Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência.
Art. A lei disporá sobre a organização das
juntas eleitorais, que serão presididas por Juiz
de Direito e cujos membros serão aprovados pelo
Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu
Presidente.
Art. Os juizes de direito exercerão as
funções de juizes eleitorais, com jurisdição plena
e na forma da lei.
Parágrafo único. A lei poderá outorgar a
outros juizes competência para funções não-
decisórias.
Art. A lei estabelecerá a competência dos
Juizes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as
suas atribuições:
I - o registro e cassação de registro dos
Partidos Políticos, assim como a fiscalização das
suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - o processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandado de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento das reclamações relativas
e obrigações impostas por lei aos Partidos
Políticos;e
IX - a anulação de diplomas e a perda de
mandados eletivos, quando comprovadamente obtidos
com abuso do poder econômico ou do poder político;
Art. Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral, quando:
I - forem proferidos contra expressa
disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de
lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - anularem os diplomas ou decretarem a
perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus ou mandado de
segurança.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente dos Tribunais
Regionais do Pará, Amazonas e Pernambuco.
Art. São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que
contrariem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá para o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção II, Artigos, 14, 15, 16 e 17,
do Cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário esta redação:
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14 O Supremo Tribunal Federal, com
jurisdição em todo o terrtório nacional, compõe-se
de onze Ministros cujo número só poderá ser
alterado por proposta de iniciativa do próprio
Tribunal.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Deputados e Senadores,
os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
Ministros de Estado, os membros dos Tribunais
Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos
Estados, dos Territórios e Distrito Federal e os
chefes de missão diplomática de carater
permanente;
c) Os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal e Territórios;
d) As causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios ou entre uns outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) Os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais e entre Tribunais e Juiz de primeira
instância a ele subordinado;
f) Os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) A extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) O habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário,
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição em única instância;
i) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo
estaduais;
j) A representação do Procurador-Geral da
República por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
l) As revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
m) A execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário:
a) As causas em que forem partes Estado
estrangeiro, ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País.
b) Os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
c) Os crimes políticos;
d) A ação penal, julgada pelo Superior
Tribunal Militar, quando o acusado for Governador
ou Secretário de Estado;
III - julgar mediante recurso extraordinário,
as causas decididas em única ou última instância
por outros tribunais quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) Declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) Julgar válida, lei ou ato do governo local
contestado em face de Constituição ou lei federal;
ou
d) Dar a lei federal interpretação divergente
do que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Caberá ainda recurso
extraordinário quando o Supremo Tribunal Federal
considerar relevante a questão federal resolvida.
Art. 16 O Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá o processo dos
feitos de sua competência originária ou de
recursos e da arguição de relevância da questão
federal.
Art. 17 O Conselho Nacional da Magistratura,
com sede na Capital da União e Jurisdição em todo
o território nacional, compõe-e de cinco Ministros
do Supremo Tribunal Federal de Recursos, um
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, um
Desembargador do Tribunal de Justiça dos Estados e
um representante do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, por este eleito, para servir
por tempo certo, durante o qual ficará
incomparável com o exercício da advocacia.
Parágrafo único. Ao Conselho cabe conhecer de
reclamações contra membros de Tribunal, sem
prejuízo da competência disciplinar destes,
podendo rever processos ordenados contra juizes de
primeira instância e, em qualquer caso, determinar
a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e
outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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