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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (24)
Uf
RJ (24)
Nome
MIRO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira dfa magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas; a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pel conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é Único - Os membros dos tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89. Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90. Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91. A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, remunerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Não concordo com a representação classista nos Tribunais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, o seguinte inciso III: III - A de dois cargos privativos de médico, inclusive militar. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado a emenda número 7s0093-9. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02456 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 230 a 234, do projeto. 
 Parecer:  Impertinente. A disciplina dos princípios que devem orientar o Minis - tério Público é relevante matéria de natureza constitucional. A supressão sugerida contraria tal meta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02458 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d",e IX, do art. 188, a seguinte redação: "Art. 188 -.................................. II - ........................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição fixados em lei complementar; d) na promoção por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros." 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02459 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 198, do projeto, a seguinte redação: "Art. 198 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Judiciário." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02462 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 230 a 234, do Capítulo V, Título V, do Projeto da Constituição pelos seguintes: Art. 230 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231 - O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda refere-se a todo o Capítulo (arts. 230/234) que trata do Ministério Público. Informa o seu autor que a solução proposta se inspira e mesmo copia a recente e vigente Carta Magna hispânica, consi- derada paradigma por muitos. Os dispositivos inquinados (arts. 250/234) revelam ade - quada técnica legislativa e espelham conteúdo válido e de consenso. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05220 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva de adequação Acrescenta as seguintes expressões ao artigo 189 do Anteprojeto de Constituição: ... ressalvada a hipótese prevista no inciso III, do artigo 188. Artigo 189 do Anteprojeto Redação proposta com a adequação "Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduaias e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lsita sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas classes, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do artigo 192". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11897 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação: Art. 199 - São oficializadas as serventias do foro extra-judicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofre públicos. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11898 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte redação: Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, em todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988. § 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o respectivo compromisso no dia 15 de janeiro de 1989. § 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os princípios estabalecidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11899 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta-se ao art. 189 um parágrafo, que seria o segundo, com a seguinte redação: Art. 189 .................................... § 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será provido, por promoção, dentre os juízes daquele Tribunal, observada a respectiva classe de origem. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13288 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 429, caput, do Projeto e acrescanta inciso: "Art. 429 - São suscetíveis de apreciação e revisão administrativa e judicial quaisquer atos praticados por autoridades públicas civis e militares, e as decisões judiciais com base em Atos Institucionais editados pelo Comando Revolucionário de 31 de março, tais como: I - II - III - Os atos administrativos e as sentenças judiciais com base em Emendas Constitucionais editadas pelo Poder Executivo em períodos de recesso do Congresso Nacional e que tenham sido derrogadas, expressa ou tacitamente, por esta Constituição". 
 Parecer:  A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado- tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre- ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu- nal Federal. Pela rejeição da proposição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13289 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Na alínea "a", do inciso XXIII, do art. 54, após a expressão "execuções penais", acrescente-se a expressão "e seguro". 
 Parecer:  O texto já prevê a fiscalização das operações de seguro, sendo desnecessário o acréscimo pretendido. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13290 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do ítem I do artigo 86 do Projeto, dando-lhe a seguinte redação: "I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, maiores de 18 anos, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedada qualquer discriminação ou privilégio em razão de cor, sexo, idade ou cargo". 
 Parecer:  O ingresso no serviço público, somente através de consumo é mister que se estabeleça no texto constitucional e não através de lei ordinária. Quanto ao problema da discrimina- ção, o art. 12, alínea f, já dispõe amplamente sobre a maté- ria, razão pela qual não vemos necessidade de nova inserção nesta seção. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20751 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurado, a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito de atendimento médico e clínico voltado à sua habilitação e ou reabilitação, e ao seu desenvolvimento e integração sociais." 
 Parecer:  Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito a atendimento médico. Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade- quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui- ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos, mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti- cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa Constituição. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23558 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas até 31 de dezembro de 1986 pelas comunidades faveladas, devendo o Estado emitir os títulos definitivos, no prazo de 12 meses. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata da posse de terras ocupadas por populações fa- veladas. Este direito será assegurado de forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27165 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No parágrafo único do artigo 165, após a expressão "Desembargadores", suprima-se a expressão "cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz Federal". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 91. O mandato do Presidente da República é de quatro anos. Parágrafo único. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta- tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu- tivo. Como a questão do mandato do Presidente da República deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito- me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe- cialmente, ao "caput" do art. 91. Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali- zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne- cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari- amente para dar posse ao Presidente da República. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 237, renumerando-se os demais: Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à Emenda No.2p00250-1. Pela Rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
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