Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 140
Substitua-se a atual pela seguinte redação do
artigo 140:
Art. 140. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re-
condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi-
nido.
De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo-
sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo
melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado-
tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de
Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea
"c" do inciso II do artigo 13 das Disposições
Transitórias.
Art. 13. ..................................
..................................................
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
doze e meio por cento e treze e meio por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação líquida
dos impostos de competência da União e da
contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios
de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 190, inciso
II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e
"b". | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo
I do Título VI.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos artigos 186, item II,
187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os
Estados e a União poderão deduzir, previamente, o
valor das despesas necessárias para o custeio dos
respectivos serviços de lançamento e arrecadação.
Parágrafo único. A dedução prevista neste
artigo não poderá exceder a dois por cento do
montante de recursos a ser entregue pela União e
pelos Estados. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre
entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá-
rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe-
sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre-
cadação.
Não obstante os motivos apresentados na justificação da
Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias
deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso
vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não
chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado
no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o art. 186.
"Art. 186. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre rendas e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem." | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de
excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no
produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos
termos do art. 174.
Em que pese as razões invocadas, entendemos que os
Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da
arrecadação do mencionado imposto.
Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída
competência residual para instituir impostos e, em segundo,
porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no
produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais
ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal
coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias.
PeLa rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM
ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES
PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS
AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a-
provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do
Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda
2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres-
são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode,
por conseguinte, ser incluída. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão
"...transitada em julgado." | | | Parecer: | A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá-
rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando
a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí-
zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade.
A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual
manifesto-me favorável à sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
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