Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no final do artigo 8o. do
projeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, depois da expressão "e bebidas
alcoólicas", o que se segue:
Artigo 8o. É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda foi acolhida no seu conteúdo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como é 11 do artigo 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
§ 11. Criação de mecanismos a nível nacional
de informação, de esclarecimento e de
conscientização principalmente na área de saúde,
que, atuando sobre a comunidade em geral,tornem as
condições ambientais facilitadoras e estimuladoras
para as pessoas excepcionais utilizarem os
serviços que a própria comunidade oferece. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida no mérito em dispositivo próprio do capítulo "Dos
Negros, das Minorias e das Populações Indígenas" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso III, do artigo 45
do Substitutivo da Ordem Social, o que se segue:
III - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda, por sua inquestionável importância, foi acatada no
seu mérito, sendo contemplada, em parte, no Artigo 52 e nos
ítens IV, V, VI e principalmente VIII do Artigo 47. | |
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