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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 32 - É asssegurada a garantia da vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, do Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios." 
 Parecer:  Não se nos afigura admissível estender a garantia de vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio- nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria para a Constituição Federal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO: Inciso III, Art. 207 do Projeto aprovado em 1o. Turno. Suprimir as seguintes expressões do Inciso III, do Art. 207, " ...de primeiro ou segundo grau."" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO: Art. 16 do Projeto aprovado no 1o. Turno. Suprimir o artigo 16 do Projeto aprovado no 1o. Turno. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação. Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir- realístico. A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro- cesso político, que é dinâmico. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dispositivo: Art. 99 e se é Único do Projeto aprovado em 1. turno. Referência: Quinto Constitucional (indicação) Suprimir as seguintes expressões do "caput" do Artigo 99: "...indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." E, em consequência, suprimir também as seguintes expressões do é Único do mesmo artigo: "Recebida a indicação...". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda a supressão, no caput do art. 99, a expressão indicativa de que cabe aos órgãos de representa- ção das classes dos advogados e do Ministério Público fazer a indicação dos respectivos membros para efeito de ocupação do quinto a eleas reservado na composição dos Tribunais Regio- nais Federais, nos Tribunais dos Estados e no do Distrito Fe- deral e Territórios. A fundamentação apresentada a teor de justificar a supres- são proposta está no argumento de que a indicação em causa ensejaria "intromissões políticas indesejáveis no Poder Judi- ciário". Não entendemos assim, data venia do nobre Autor da Emen- da. Muito ao contrário, antes da influência política a deter- minar a indicação, a posssibilidade de os órgãos da classe fazerem as indicações de seus membros mais assegura que o indicado merece a escolha feita pelos Pares, como elemento dignificará a respectiva classe nas elevadas funções judcan- tes. E quem tem mais interesse em preservar a classe senão os respectivos membros? A indicação feita, aliás, fora da classe a que caiba a vaga a preencher nos Tribunais, pode ensejar indicações sem aquele compromisso da responsabilidade da representação, que justifica, aliás, o elevado munus i- nerente à função judicante, de que será investido o membro da classe representada. Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição.