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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
RS (13)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os demais). Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo Único: "III - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acesão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; e IV - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. § 1o. Lei complementar poderá fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I e II. - 2o. O imposto de que trata item III compete ao município onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; sua alíquota não excederá os limites estabelecidos em lei federal. § 3o. O imposto a que se refere o item III não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio de acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante, da pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, no item III do Art. 18: "Da receita que couber aos Municípios de uma mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana até dois terços serão redistribuídos entre eles, nos termos da lei federal, com base no número de habitantes. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas, na forma e no prazo estabelecidos em lei federal, em contas especiais abertas em instituições oficiais de crédito." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao é do art. 10: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem. direito ou interesse do sujeito passivo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 12: Art. 12. .................................... VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme estabelecer lei complementar; ............................................ § 3o. Os recursos gerados pelo imposto previsto no inciso VI serão obrigatoriamente destinados pela lei à realização de programas que visem a erradicação da miséria." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 14: Art. 14. .................................... VI a localização inadequada de indústria e serviços; é 10 O imposto de que trata o item VI será cobrado de indústria e serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais de proteção de meio ambiente; § 11. Os contribuintes, a base de cálculo e as alíquotas do imposto a que se refere o item VI serão fixados em lei complementar de modo a permitir sua utilização pelos Estados como instrumentos de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: "Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mes do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ---------- Constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão: "é único. Será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, entidades e empresas sob controle governamental, dos seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração direta e indireta, bem como do número de servidores, seus cargos e funções; II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias que atuarem em caráter monopolista, de demonstração comparativa de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in fra-constitucional. Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participará apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, através das empresas estatais. § 1o. Somente é facultado o exercício de atividades econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias, excetuadas as que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Ressalvado o disposto no é acima, em hipótese alguma poderá ser concedida às empresas estatais qualquer tipo de benefício ou vantagem que venha a fraudar a livre e correta competição destas com as empresas da iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se justifica restringir o Estado a uma atuação produ tiva de caráter supletivo. Tal limitação representaria um ent rave a uma maior flexibilidade da ordem econômica, condiciona ndo sua dinâmica. Mais ainda, o próprio processo histórico de desenvolvi- mento da economia brasileira determinou uma divisão interna do trabalho que não condiz com o propósito da emenda. As exigências de "absluto equilíbrio financeiro" e da " não concessão de incentivos"representam assertivas que confli tam enormemente com o natureza da atividade empresarial, quer pública, quer privada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 6A11 ao anteprojeto da Subcomissão, remunerando-se os de 6A11 a 6A20: "Art. 6A11. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todos as pessoas que comprovem capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejem o indevido alijamento de qualquer licitante capaz; c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, diridas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda aborda aspectos relacionados ao detalhamento das condições que devem orientar as licitações públicas. Não corresponde, assim, a matéria constitucional. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A02; "............................................ ............................................ ............................................ XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados e diminuição da concorrência; XIII - livre competição, vedada a concessão de quaisquer privilégios que a viciem; XIV - expansão das oportunidades de empregos produtivos; XV - justo tratamento ao lucro." 
 Parecer:  Não acolhido. O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte redação: "XIII - Estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba- lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte- se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo de garantia. A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti- va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter- mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado- res. Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado". Por considerar, portanto, a estabilidade direito fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a seguinte redação: "XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe- lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune- ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re- jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la adequada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o.: Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores." 
 Parecer:  A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a- té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu - rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição prevista no inciso I do artigo 2. Pela rejeição.