Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus
respectivos caput e parágrafos.
Suprima-se todo o artigo 33.
Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador, observadas as regras do art. 79, e dos
Deputados Distritais coincidirá com os dos
Governadores e Deputados Estaduais, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara
Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 3o. - O Distrito Federal, vedada sua
divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
§ 4o. - A lei disporá sobre a utilização,
pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte
manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis-
trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro-
jeto introduz.
Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto-
nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só
o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo-
lume de recursos necessários à sua vida administrativa.
Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada.
A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri-
to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas
meditações e troca de idéias durante o processo constituinte,
a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva-
lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda.
Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem-
plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis-
tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças,
ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa-
mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá-
rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po-
lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o
dever de suportar significativa parcela de suas despesas de
capital e custeio.
Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti-
tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o
à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au-
tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi-
nanceira.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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