Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do
anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
"Art. 11. As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas ao ensino público,
admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive
sob a forma de bolsas de estudo, a outras
instituições educacionais, qualquer que seja sua
forma de organização e modalidade de prestação do
ensino, desde que satisfaçam as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição, e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente."" | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
|